Inventário de Bens com Estratégia, Economia e Atendimento Direto com o Advogado

Realizamos seu inventário com agilidade e pelo menor custo possível — atendendo famílias em todo o Brasil, sem você sair de casa.

Centenas de inventários realizados por todo o Brasil, encontrando o caminho mais econômico e mais ágil para o seu caso.

Fale diretamente com nossos advogados especialistas

Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso. Sempre.

A CBR é um escritório boutique. Isso significa que desde o seu primeiro contato, você é atendido diretamente pelo advogado especialista — sem triagens, sem atendentes, sem burocracia.

Em um momento tão delicado quanto esse, você merece atenção personalizada, respostas claras e um profissional comprometido com o seu caso do início ao fim.

NÃO PAGUE MULTA NO SEU INVENTÁRIO!

Em muitos estados do Brasil, a demora para abrir o inventário gera multa sobre o imposto devido. Em São Paulo, essa multa chega a 20% após 180 dias do falecimento. Quanto mais tempo passa, mais caro fica.

Agir rápido não é só uma questão legal — é uma decisão financeira importante para sua família.

Atendimento Online e Presencial!

Prezamos pela confiança e confidencialidade no nosso atendimento.

Com 2 escritórios físicos, um localizado na cidade de São Paulo e o outro em Campinas, proporcionalizamos aos nossos clientes um atendimento feito diretamente pelos nossos advogados especialistas, sem qualquer tipo de triagem e burocracia.

Além disso, por sermos um escritório com ênfase em tecnologia, nos orgulhamos de atendermos clientes de todo o Brasil, trabalhando junto com a inovação para resolver seu problema, independente da sua localidade. 

QUEM SOMOS

CBR Sociedade de Advogados

Fundada com o propósito de oferecer advocacia moderna, ética e humanizada, a CBR atua com foco total nas necessidades jurídicas dos nossos clientes — judiciais e extrajudiciais.

Somos um escritório boutique: pequeno por escolha, para garantir que cada cliente tenha atenção exclusiva do advogado responsável pelo seu caso. Acreditamos que advocacia de excelência não é diferencial — é obrigação.

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Principais Perguntas

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O QUE É INVENTÁRIO?

É o procedimento que deve ser realizado quando uma pessoa falece e deixa patrimônio (bens e dívidas), que devem ser transferidos para seus herdeiros.
Pode ser realizado judicialmente, por meio de um processo judicial, ou extrajudicialmente, feito em cartório.

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PRAZO PARA REALIZAR O INVENTÁRIO

O inventário deve ser feito em até 60 dias contados a partir do falecimento.
Quando realizado após esse prazo, poderá incidir uma multa de até 20% sobre o imposto devido.

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QUEM PODE ENTRAR COM O INVENTÁRIO

Feito em cartório, somente os herdeiros podem entrar.
Quando feito judicialmente, qualquer interessado pode entrar com o inventário, sendo herdeiro, credor ou terceiro interessado.

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QUANTO TEMPO DEMORA UM INVENTÁRIO

Não há um prazo específico para a finalização de um inventário, dependendo da sua complexidade e quantidade de bens e herdeiros.
Porém o inventário feito em cartório é mais rápido, podendo ser finalizado em poucas semanas.
Já o inventário judicial pode variar:
Quando há concordância entre os herdeiros, pode demorar de 2 meses a 2 anos.
Quando há briga entre os herdeiros, pode variar de 2 anos até 20 anos, sendo um processo bem desgastante e oneroso.

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QUAIS OS CUSTOS PARA ABERTURA DE UM INVENTÁRIO

Os principais custos de um inventário são:
Honorários Advocatícios: vai depender da complexidade do inventário;
Custas Processuais/Custas de Cartório: dependendo da forma que será realizada, normalmente em cartório sendo mais barata.
Tributo: para realizar o inventário, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No estado de São Paulo, a sua alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Certidões: para realizar um inventário é necessária toda a documentação sobre os herdeiros e bens, atualizadas, como: certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula, certidão negativa de testamento etc.
Registro: caso haja bens imóveis, será necessário realizar o registro do inventário na matrícula de cada imóvel inventariado.

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QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO FEITO EM CARTÓRIO

A escritura pública de inventário tem o seu valor baseado no montante total de bens a serem inventariados, aplicados sob uma tabela, podendo variar de R$ 328,47 a R$ 60.410,16.
Consulta ano de 2024:
https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf
(valores baseados para o Estado de São Paulo)

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QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO JUDICIAL

O processo judicial de inventário também terá como base o montante total de bens a serem inventariados, podendo variar de R$ 353,60 a R$ 106.080,00.
Consulta ano de 2024:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria#:~:text=10)%20Submiss%C3%A3o%20do,C%C3%B3digo%20230%2D6%20**

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QUANTO CUSTA O IMPOSTO SOBRE O INVENTÁRIO

O imposto sobre o inventário é um tributo estadual, variando a sua alíquota de estado para estado.
No estado de São Paulo a alíquota é de 4% sobre os bens deixados pelo falecido, podendo ter acréscimo de multa e juros dependendo da demora para a abertura do inventário.

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM INVENTÁRIO

Os documentos necessários podem variar de caso a caso, dependendo da qualificação dos herdeiros e dos bens deixados.

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DOCUMENTOS DO FALECIDO

– Certidão de óbito;
– RG e CPF;
– Comprovante do último domicílio;
– Certidão de Nascimento (quando solteiro)
– Certidão de Casamento (quando casado)
– Certidão Negativa de Debitos Fiscais
– Certidão de Inexistência de Testamento
– Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas

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DOCUMENTOS DOS HERDEIROS

– Documento de Identidade com Foto;
– CPF;
– Certidão de Nascimento atualizada (quando solteiro);
– Certidão de Casamento atualizada (quando casado);
Se casado: Documentos do cônjuge (CPF e RG)
– Comprovante de Endereço;

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DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS

– Matrícula Atualizada do Imóvel;
– Certidão Negativa de Ônus Reais dos Imóveis;
– Certidão de Valor Venal do Imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
– CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os imóveis rurais.

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DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS (DINHEIRO, CARRO, MOTO, APLICAÇÃO FINANCEIRA)

Para os bens móveis é necessária qualquer documentação que comprove a titularidade do falecido sobre o bem.
– Saldo bancário;
– RENAVAM do carro/moto;
– Saldo de investimento;
– Comprovante de compra;

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