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Trabalho Sem Registro:
Todo empregado, incluindo o trabalhador doméstico, deve ter sua carteira de trabalho assinada pela empresa. A empresa tem até 5 (cinco) dias úteis para registrar as informações na CTPS, como admissão e demissão. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo de emprego.
Rescisão Indireta:
A rescisão indireta ocorre quando o empregador viola os direitos do empregado, não cumpre suas obrigações ou não efetua os pagamentos devidos, como falta de pagamento de FGTS, férias, 13º etc. Nesses casos, é possível solicitar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Assédio Moral e Sexual:
O assédio moral refere-se a comportamentos repetitivos e humilhantes no ambiente de trabalho, enquanto o assédio sexual se caracteriza por constranger alguém em busca de favores sexuais. A legislação permite que as vítimas de assédio solicitem a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo os direitos de uma rescisão sem justa causa.
Falta de Pagamento de Verbas Rescisórias:
O empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. Se a empresa não cumprir essa exigência, o trabalhador terá direito a uma multa, conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.
Adicional de Periculosidade e Insalubridade:
Adicionais são quantias que são acrescidas ao salário para compensar desgastes ou riscos associados ao trabalho. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário-mínimo, dependendo do nível de risco. Já o adicional de periculosidade é calculado com base no salário base e equivale a 30% desse valor.
Reversão de Justa Causa:
Um trabalhador demitido por justa causa pode ter sua rescisão revertida se for dispensado de forma injusta ou com base em uma falsa justa causa. Para ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas correspondentes a uma dispensa sem justa causa, é possível contestar a demissão na justiça.
Horas Extras Não Pagas:
Todo o excesso de jornada, respeitando o limite de 2 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado com, no mínimo, um adicional de 50%. Se a empresa não pagar as horas extras, o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho, apresentando provas e possíveis testemunhas que comprovem seu atendimento à empresa durante o período em questão.
Acidente de Trabalho:
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade laboral e pode resultar em lesões ou distúrbios funcionais, incluindo doenças relacionadas ao trabalho, que podem levar à morte ou à redução da capacidade de trabalho. Para afastamentos de até 15 dias devido a acidentes leves, o empregador é responsável pelos custos. Após esse período, o INSS passa a assumir, oferecendo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Estágio:
A confusão entre o contrato de estágio e o contrato de trabalho causa sérios prejuízos ao estagiário, que deve adquirir conhecimentos no ambiente de trabalho. É fundamental que prevaleça o caráter pedagógico da relação entre o concedente, a instituição de ensino e o estudante. Quando o estágio é descaracterizado, as empresas são obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício, garantindo ao estagiário a anotação na Carteira de Trabalho e o pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Acumulo de Função:
A acumulação inadequada de funções ocorre quando um empregado é incumbido de executar tarefas além de suas responsabilidades sem a devida compensação. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração justa por todas as atividades desempenhadas e pode acionar a Justiça do Trabalho caso o empregador não cumpra com essa obrigação.
Desvio de Função:
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é designado para realizar tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho. Isso pode levar a uma remuneração inadequada e à realização de atividades não acordadas previamente. O trabalhador tem o direito de buscar uma solução, seja por meio de negociação com o empregador ou, se necessário, por meio de medidas legais, como reclamações trabalhistas.
Falta de Pagamento de FGTS
A falta de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ocorre quando o empregador não realiza os depósitos obrigatórios na conta vinculada do trabalhador. Essa prática é considerada uma irregularidade, pois o FGTS é um direito garantido por lei, destinado a proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Em caso de não cumprimento, o empregado pode entrar com pedido de rescisão indireta contra a empresa.
Falta de Intervalo Intrajornada:
A falta de concessão do intervalo intrajornada ocorre quando o empregador não permite que o trabalhador faça a pausa obrigatória durante a jornada de trabalho. Esse intervalo, previsto por lei, tem o objetivo de garantir o descanso e a recuperação do funcionário, especialmente em jornadas mais longas. A ausência desse descanso pode causar desgaste físico e mental, além de constituir uma irregularidade trabalhista. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador tem o direito de exigir a compensação adequada, podendo recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Estabilidade para Gestantes:
A estabilidade de emprego das gestantes é um direito garantido por lei, que assegura à trabalhadora grávida a manutenção de seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção tem o objetivo de evitar a demissão sem justa causa nesse período, garantindo segurança financeira e estabilidade para a gestante e o bebê. Caso a empresa descumpra essa norma e demita a funcionária de forma indevida, a trabalhadora pode buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, assegurando a reintegração ou a devida indenização.
Dano Moral:
O dano moral ocorre quando um trabalhador é submetido a situações que afetam sua dignidade, honra ou integridade psicológica, como assédio, discriminação ou humilhação no ambiente de trabalho. Esse tipo de violação gera impactos emocionais e pode comprometer a saúde mental do empregado. A legislação trabalhista assegura ao trabalhador o direito de buscar reparação por danos morais, podendo exigir indenização por meio da Justiça do Trabalho. Essa compensação tem como objetivo reparar os prejuízos sofridos e coibir a prática de condutas abusivas no ambiente profissional.
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