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Guia Do Inventário
O QUE É INVENTÁRIO?
É o procedimento que deve ser realizado quando uma pessoa falece e deixa patrimônio (bens e dívidas), que devem ser transferidos para seus herdeiros.
Pode ser realizado judicialmente, por meio de um processo judicial, ou extrajudicialmente, feito em cartório.
PRAZO PARA REALIZAR O INVENTÁRIO
O inventário deve ser feito em até 60 dias contados a partir do falecimento.
Quando realizado após esse prazo, poderá incidir uma multa de até 20% sobre o imposto devido.
QUEM PODE ENTRAR COM O INVENTÁRIO
Feito em cartório, somente os herdeiros podem entrar.
Quando feito judicialmente, qualquer interessado pode entrar com o inventário, sendo herdeiro, credor ou terceiro interessado.
QUANTO TEMPO DEMORA UM INVENTÁRIO
Não há um prazo específico para a finalização de um inventário, dependendo da sua complexidade e quantidade de bens e herdeiros.
Porém o inventário feito em cartório é mais rápido, podendo ser finalizado em poucas semanas.
Já o inventário judicial pode variar:
Quando há concordância entre os herdeiros, pode demorar de 2 meses a 2 anos.
Quando há briga entre os herdeiros, pode variar de 2 anos até 20 anos, sendo um processo bem desgastante e oneroso.
QUAIS OS CUSTOS PARA ABERTURA DE UM INVENTÁRIO
Os principais custos de um inventário são:
Honorários Advocatícios: vai depender da complexidade do inventário;
Custas Processuais/Custas de Cartório: dependendo da forma que será realizada, normalmente em cartório sendo mais barata.
Tributo: para realizar o inventário, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No estado de São Paulo, a sua alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Certidões: para realizar um inventário é necessária toda a documentação sobre os herdeiros e bens, atualizadas, como: certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula, certidão negativa de testamento etc.
Registro: caso haja bens imóveis, será necessário realizar o registro do inventário na matrícula de cada imóvel inventariado.
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO FEITO EM CARTÓRIO
A escritura pública de inventário tem o seu valor baseado no montante total de bens a serem inventariados, aplicados sob uma tabela, podendo variar de R$ 328,47 a R$ 60.410,16.
Consulta ano de 2024:
https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf
(valores baseados para o Estado de São Paulo)
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO JUDICIAL
O processo judicial de inventário também terá como base o montante total de bens a serem inventariados, podendo variar de R$ 353,60 a R$ 106.080,00.
Consulta ano de 2024:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria#:~:text=10)%20Submiss%C3%A3o%20do,C%C3%B3digo%20230%2D6%20**
QUANTO CUSTA O IMPOSTO SOBRE O INVENTÁRIO
O imposto sobre o inventário é um tributo estadual, variando a sua alíquota de estado para estado.
No estado de São Paulo a alíquota é de 4% sobre os bens deixados pelo falecido, podendo ter acréscimo de multa e juros dependendo da demora para a abertura do inventário.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM INVENTÁRIO
Os documentos necessários podem variar de caso a caso, dependendo da qualificação dos herdeiros e dos bens deixados.
DOCUMENTOS DO FALECIDO
– Certidão de óbito;
– RG e CPF;
– Comprovante do último domicílio;
– Certidão de Nascimento (quando solteiro)
– Certidão de Casamento (quando casado)
– Certidão Negativa de Debitos Fiscais
– Certidão de Inexistência de Testamento
– Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
– Documento de Identidade com Foto;
– CPF;
– Certidão de Nascimento atualizada (quando solteiro);
– Certidão de Casamento atualizada (quando casado);
Se casado: Documentos do cônjuge (CPF e RG)
– Comprovante de Endereço;
DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS
– Matrícula Atualizada do Imóvel;
– Certidão Negativa de Ônus Reais dos Imóveis;
– Certidão de Valor Venal do Imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
– CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os imóveis rurais.
DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS (DINHEIRO, CARRO, MOTO, APLICAÇÃO FINANCEIRA)
Para os bens móveis é necessária qualquer documentação que comprove a titularidade do falecido sobre o bem.
– Saldo bancário;
– RENAVAM do carro/moto;
– Saldo de investimento;
– Comprovante de compra;
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