CBR Sociedade de Advogados
Direito das Sucessões · Atuação em todo o Brasil

O inventário da sua família, conduzido pelo advogado responsável — do primeiro contato à partilha.

Somos um escritório boutique de família e sucessões. Sem triagem, sem atendentes: você fala com o advogado que assina o seu caso, e traçamos juntos o caminho mais econômico e mais ágil — em cartório ou na Justiça.

Atendimento online em todo o Brasil · Escritórios em São Paulo (Butantã) e Campinas

Kainã Ragozzino OAB/SP 446.795 · Sócio Proprietário — Família e Sucessões
Centenas
de inventários conduzidos em todo o Brasil, judiciais e extrajudiciais.
30–90 dias
prazo médio do inventário extrajudicial, feito em cartório.
Até 20%
de multa sobre o ITCMD em SP quando o inventário demora a ser aberto.
5,0
avaliação dos nossos clientes no Google.
Quem somos

Pequenos por escolha. Cada caso tem o nome do sócio que responde por ele.

A CBR é um escritório boutique: quatro sócios, cada um à frente da sua área, atendendo diretamente — sem triagem, sem atendentes, sem repasse. Em um momento delicado, você fala com quem decide.

Cardoso, Barcelo e Ragozzino
Ronaldo Barcelo, sócio responsável pela área trabalhista
Ronaldo Barcelo
Sócio Proprietário · Direito do Trabalho
Guilherme Cardoso, sócio proprietário e diretor comercial do escritório
Guilherme Cardoso
Sócio Proprietário · Diretor Comercial
Paulo Cardoso, sócio responsável pela área de família e sucessões
Paulo Cardoso
Sócio Proprietário · Família e Sucessões
Kainã Ragozzino, sócio proprietário responsável pela área de família e sucessões
Kainã Ragozzino
Sócio Proprietário · Família e Sucessões
Por que agir cedo

A demora tem preço: em São Paulo, a multa chega a 20% do imposto.

Cada mês de espera encarece o inventário. Abrir o processo cedo não é apenas uma exigência legal — é uma decisão financeira que protege o patrimônio que a sua família recebeu.

Conversar com Advogado
Até 60 dias do falecimento
Prazo legal para abrir o inventário
Abrindo dentro do prazo, não há multa sobre o ITCMD.
Após 60 dias
Multa de 10% sobre o imposto
A demora na abertura já gera acréscimo sobre o ITCMD devido.
Após 180 dias
Multa de 20% — o teto
Além de juros pela taxa SELIC, que continuam correndo mês a mês.
Ferramenta gratuita

Quanto custa o seu inventário?

Estimamos o ITCMD, multas, custas e honorários com base na Lei 10.705/2000 do Estado de São Paulo. Quanto mais tempo passa, maior o valor.

Dados do caso
R$
Via do inventário
Demonstrativo estimado Via extrajudicial
§

Informe o valor dos bens e a data do falecimento ao lado. O demonstrativo aparece aqui, item por item — imposto, custas e honorários.

Estimativa informativa baseada na Lei 10.705/2000 (SP) e taxas SELIC históricas aproximadas. O valor exato do ITCMD com encargos é apurado pelo sistema da SEFAZ-SP. Esta ferramenta não constitui proposta de honorários nem dispensa consulta a advogado.

Reputação

Avaliações do Google

Perguntas frequentes

O que toda família pergunta antes de começar.

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem precisa abrir um inventário. Se a sua não estiver aqui, fale diretamente com o advogado — a primeira conversa serve exatamente para isso.

O que é o inventário?
É o procedimento obrigatório quando uma pessoa falece deixando patrimônio — bens e dívidas — que precisa ser transferido aos herdeiros. Pode ser feito judicialmente, por meio de processo, ou extrajudicialmente, em cartório, quando os requisitos legais são atendidos.
Qual o prazo para abrir?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o imposto devido — em São Paulo, de 10% após 60 dias e de 20% após 180 dias.
Quanto tempo demora?
Em cartório, o inventário pode ser concluído em poucas semanas — em média, 30 a 90 dias. Na via judicial, com acordo entre os herdeiros, de 2 meses a 2 anos; havendo conflito, o processo pode se arrastar por muitos anos. Por isso a escolha da via certa é a decisão mais importante do caso.
Quais são os custos?
Os principais são: o ITCMD (4% sobre os bens em SP), as custas de cartório ou judiciais, as certidões necessárias, o registro dos imóveis e os honorários advocatícios. Use a calculadora acima para uma estimativa do seu caso.
Quais documentos preciso reunir?
Variam conforme o caso, mas em geral:
  • Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, comprovante do último domicílio, certidão de nascimento ou casamento e certidões negativas (fiscais, trabalhistas e de testamento).
  • Dos herdeiros: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de endereço.
  • Dos bens: matrícula atualizada e certidões dos imóveis, saldos bancários, RENAVAM de veículos e extratos de investimentos.
Na primeira conversa, entregamos a lista exata para o seu caso.
Posso fazer tudo sem sair de casa?
Sim. Atendemos famílias em todo o Brasil de forma totalmente online, com a mesma condução direta pelo advogado responsável. Os escritórios físicos em São Paulo e Campinas ficam à disposição de quem prefere o atendimento presencial.
Fale com o escritório

Conte o seu caso. O advogado responsável responde.

Preencha o formulário para uma avaliação do seu inventário, ou fale agora pelo WhatsApp. Todas as conversas são tratadas com sigilo profissional.

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São Paulo · Butantã

Rua MMDC, 450 — Sala 105
CEP 05510-020
(11) 3814-4094

Campinas · Centro

Av. Campos Salles, 715 — Conjunto 1.205
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