Advocacia Especializada em Inventário

Realizamos seu inventário com economia e velocidade.​

Mais de meia década realizando inventários por todo o Brasil, encontrando o caminho mais econômico e mais ágil para o seu caso.

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Somos um escritório com ênfase em tecnologia, prezando pela celeridade e confiança dos nossos clientes.

Realizamos inventários por todo o Brasil, por meio de assinatura eletrônica sem que você precise sair do conforto da sua casa.

NÃO PAGUE MULTA NO SEU INVENTÁRIO!

Em alguns estados do Brasil, caso você demore para realizar o inventário você pagará uma multa sobre o imposto.

Por exemplo no estado de São Paulo, que há incidência de multa de 20% caso você demore mais de 180 dias após o falecimento para realizar o inventário.

Atendimento Online e Presencial!

Prezamos pela confiança e confidencialidade no nosso atendimento.

Com 2 escritórios físicos, um localizado na cidade de São Paulo e o outro em Campinas, proporcionalizamos aos nossos clientes um atendimento feito diretamente pelos nossos advogados especialistas, sem qualquer tipo de triagem e burocracia.

Além disso, por sermos um escritório com ênfase em tecnologia, nos orgulhamos de atendermos clientes de todo o Brasil, trabalhando junto com a inovação para resolver seu problema, independente da sua localidade. 

QUEM SOMOS

Cardoso, Barcelo & Ragozzino Sociedade de Advogados, escritório de advocacia fundado com o propósito de atender seus clientes de forma pessoal e humanizada, focando em suprir todas as suas necessidades jurídicas judiciais e extrajudiciais, atuando de forma ética e responsável.

Temos como fundamento uma prestação de serviço com excelência e transparência, com profissionais qualificados, somado ao que há de mais moderno na advocacia.

Advocacia moderna e justa não é um diferencial, é um dever.

 

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Principais Perguntas

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O QUE É INVENTÁRIO?

É o procedimento que deve ser realizado quando uma pessoa falece e deixa patrimônio (bens e dívidas), que devem ser transferidos para seus herdeiros.
Pode ser realizado judicialmente, por meio de um processo judicial, ou extrajudicialmente, feito em cartório.

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PRAZO PARA REALIZAR O INVENTÁRIO

O inventário deve ser feito em até 60 dias contados a partir do falecimento.
Quando realizado após esse prazo, poderá incidir uma multa de até 20% sobre o imposto devido.

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QUEM PODE ENTRAR COM O INVENTÁRIO

Feito em cartório, somente os herdeiros podem entrar.
Quando feito judicialmente, qualquer interessado pode entrar com o inventário, sendo herdeiro, credor ou terceiro interessado.

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QUANTO TEMPO DEMORA UM INVENTÁRIO

Não há um prazo específico para a finalização de um inventário, dependendo da sua complexidade e quantidade de bens e herdeiros.
Porém o inventário feito em cartório é mais rápido, podendo ser finalizado em poucas semanas.
Já o inventário judicial pode variar:
Quando há concordância entre os herdeiros, pode demorar de 2 meses a 2 anos.
Quando há briga entre os herdeiros, pode variar de 2 anos até 20 anos, sendo um processo bem desgastante e oneroso.

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QUAIS OS CUSTOS PARA ABERTURA DE UM INVENTÁRIO

Os principais custos de um inventário são:
Honorários Advocatícios: vai depender da complexidade do inventário;
Custas Processuais/Custas de Cartório: dependendo da forma que será realizada, normalmente em cartório sendo mais barata.
Tributo: para realizar o inventário, é necessário recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No estado de São Paulo, a sua alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Certidões: para realizar um inventário é necessária toda a documentação sobre os herdeiros e bens, atualizadas, como: certidão de óbito, certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula, certidão negativa de testamento etc.
Registro: caso haja bens imóveis, será necessário realizar o registro do inventário na matrícula de cada imóvel inventariado.

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QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO FEITO EM CARTÓRIO

A escritura pública de inventário tem o seu valor baseado no montante total de bens a serem inventariados, aplicados sob uma tabela, podendo variar de R$ 328,47 a R$ 60.410,16.
Consulta ano de 2024:
https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf
(valores baseados para o Estado de São Paulo)

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QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO JUDICIAL

O processo judicial de inventário também terá como base o montante total de bens a serem inventariados, podendo variar de R$ 353,60 a R$ 106.080,00.
Consulta ano de 2024:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria#:~:text=10)%20Submiss%C3%A3o%20do,C%C3%B3digo%20230%2D6%20**

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QUANTO CUSTA O IMPOSTO SOBRE O INVENTÁRIO

O imposto sobre o inventário é um tributo estadual, variando a sua alíquota de estado para estado.
No estado de São Paulo a alíquota é de 4% sobre os bens deixados pelo falecido, podendo ter acréscimo de multa e juros dependendo da demora para a abertura do inventário.

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM INVENTÁRIO

Os documentos necessários podem variar de caso a caso, dependendo da qualificação dos herdeiros e dos bens deixados.

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DOCUMENTOS DO FALECIDO

– Certidão de óbito;
– RG e CPF;
– Comprovante do último domicílio;
– Certidão de Nascimento (quando solteiro)
– Certidão de Casamento (quando casado)
– Certidão Negativa de Debitos Fiscais
– Certidão de Inexistência de Testamento
– Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas

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DOCUMENTOS DOS HERDEIROS

– Documento de Identidade com Foto;
– CPF;
– Certidão de Nascimento atualizada (quando solteiro);
– Certidão de Casamento atualizada (quando casado);
Se casado: Documentos do cônjuge (CPF e RG)
– Comprovante de Endereço;

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DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS

– Matrícula Atualizada do Imóvel;
– Certidão Negativa de Ônus Reais dos Imóveis;
– Certidão de Valor Venal do Imóvel;
– Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
– CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os imóveis rurais.

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DOCUMENTOS DOS BENS MÓVEIS (DINHEIRO, CARRO, MOTO, APLICAÇÃO FINANCEIRA)

Para os bens móveis é necessária qualquer documentação que comprove a titularidade do falecido sobre o bem.
– Saldo bancário;
– RENAVAM do carro/moto;
– Saldo de investimento;
– Comprovante de compra;

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