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Revisão da pensão alimentícia:
A pensão pode ser revisada judicialmente sempre que houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Perda de emprego, aumento de despesas com saúde ou educação, nascimento de novos filhos, entre outros fatores, podem justificar a revisão. A alteração não pode ser feita por conta própria, sendo necessária uma ação revisional com apresentação de provas. O juiz pode aumentar, reduzir ou até extinguir o valor, conforme o caso.
Como calcular o valor da pensão alimentícia:
O valor é definido pelo juiz com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. Não existe um valor fixo por lei, mas normalmente gira entre 20% e 30% da renda líquida. Pode ser um valor fixo ou percentual, e acordos entre as partes também são válidos, desde que homologados judicialmente. O juiz considera salário, benefícios e até rendas informais para definir o valor, sempre buscando o equilíbrio entre as partes envolvidas.
Pensão alimentícia atrasada:
Quando a pensão está atrasada, o responsável pode ser cobrado judicialmente. A cobrança pode incluir juros, correção monetária e até pedido de prisão. Também podem ocorrer bloqueios de conta, penhora de bens ou negativação do nome. É possível cobrar valores retroativos e os que ainda vencerão. A prisão é prevista em casos mais graves, quando há atraso de pelo menos três parcelas e não há acordo ou pagamento.
Pensão para filhos maiores de idade:
A obrigação não termina automaticamente aos 18 anos. Se o filho ainda estuda e depende financeiramente, a pensão pode continuar, geralmente até os 24 anos. O responsável pode pedir a exoneração judicial se o filho já trabalha, não estuda ou tem condições de se manter. Cada caso é analisado conforme a realidade financeira e a dedicação aos estudos. Deixar de pagar sem autorização judicial pode gerar dívida.
Pensão para esposa ou ex-cônjuge:
A ex-esposa ou ex-cônjuge pode ter direito à pensão se ficar comprovada sua necessidade após a separação, como em casos de doença, idade avançada ou dependência econômica durante o casamento. A pensão pode ser temporária ou por tempo indeterminado, dependendo da situação. Se a pessoa voltar a se casar ou tiver renda própria suficiente, a obrigação pode ser extinta. Sempre depende de decisão judicial.
Pensão para filhos fora do casamento:
Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos legais, inclusive à pensão. Caso o pai não reconheça espontaneamente, é possível entrar com ação de investigação de paternidade e realizar exame de DNA. Após o reconhecimento, é possível cobrar pensão, inclusive valores retroativos desde o nascimento da criança. A obrigação é a mesma dos filhos de união formal.
Desempregado – precisa pagar pensão:
Mesmo desempregado, o pai continua obrigado a pagar pensão. O valor pode ser fixado com base no salário mínimo ou em suas possibilidades reais. O juiz considera a responsabilidade com o sustento do filho e pode ajustar o valor, mas a obrigação não é suspensa. O ideal é pedir revisão judicial em vez de deixar de pagar.
Prisão por pensão alimentícia:
O não pagamento de pensão pode resultar em prisão civil, especialmente quando há atraso de três parcelas ou mais. A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa forçar o pagamento. Antes disso, o devedor é notificado judicialmente para quitar a dívida ou apresentar defesa. O pagamento quita a dívida e evita a prisão.
Pensão por acordo extrajudicial ou informal:
É possível definir pensão por acordo entre as partes, mas o ideal é formalizar judicialmente ou em cartório. Acordos informais dificultam a cobrança judicial caso haja inadimplência. Com homologação judicial, o valor tem força legal e pode ser executado em caso de não pagamento. A formalização garante segurança para ambos os lados.
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