Direitos do companheiro na união estável em relação à herança e meação

A união estável é uma forma de convivência afetiva reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conferindo aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Um dos aspectos mais importantes a serem considerados nesse tipo de relação é a questão dos direitos do companheiro em relação à herança e à meação dos bens adquiridos durante a convivência. Este artigo explora esses direitos, destacando a diferença entre herança e meação na união estável.
Herança na união estável: De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil brasileiro, o companheiro na união estável tem direito à herança como se fosse um cônjuge. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o companheiro sobrevivente tem direito a receber parte dos bens deixados pelo falecido, desde que não haja testamento em contrário.
Meação na união estável: Os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns ao casal e são divididos meio a meio, sem a necessidade de partilha no inventário. Isso se aplica aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Cada companheiro é proprietário da metade desses bens comuns, independentemente de quem os adquiriu ou em nome de quem estão registrados.
Diferença entre herança e meação: É importante distinguir entre herança e meação na união estável. Enquanto a herança diz respeito aos bens deixados pelo falecido, a meação refere-se aos bens comuns adquiridos durante a convivência. Assim, os bens que compõem a herança são aqueles que pertenciam exclusivamente ao falecido, como herança recebida de familiares ou bens adquiridos antes do início da união estável.
Caso dos bens particulares: Quando um dos companheiros recebe um bem por doação ou herança enquanto ainda está em união estável, esse bem é considerado particular e não entra na partilha de meação. Portanto, o companheiro sobrevivente não terá direito à metade desse bem como meação, mas sim à sua parte na herança do falecido, de acordo com o estabelecido pelo testamento ou, na ausência deste, pela lei.
Conclusão: Na união estável, o companheiro tem direito à herança como se fosse um cônjuge, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro. Além disso, os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns ao casal e são divididos meio a meio, sem a necessidade de partilha no inventário. No entanto, é fundamental compreender a diferença entre herança e meação, especialmente quando se trata de bens particulares recebidos por doação ou herança durante a união estável.
Tem dúvida sobre união estável? Não deixe de entrar em contato conosco!