Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 11/04/2025.

Atualizado em outubro de 2026.
Não existe inventário de quem está vivo: a lei proíbe negociar a herança de pessoa viva (art. 426 do Código Civil). O que as pessoas chamam de "inventário em vida" é o planejamento sucessório: decidir e, em parte, fazer em vida a passagem dos bens aos herdeiros. As ferramentas principais são a doação com reserva de usufruto, o testamento, a holding familiar e a previdência privada. Bem feito, o planejamento evita brigas, reduz o que vai para o inventário e permite pagar o ITCMD hoje, a 4% em São Paulo, antes de a alíquota progressiva chegar.
As ferramentas do planejamento sucessório
| Ferramenta | O que faz | Quando costuma fazer sentido | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Doação com reserva de usufruto | Transfere a propriedade agora; quem doa continua usando o bem e recebendo a renda até morrer | Imóveis que a família já sabe a quem vão | Respeitar a legítima; ITCMD pago na doação |
| Testamento | Define quem recebe a parte disponível e quais bens cabem a cada herdeiro | Quem quer beneficiar alguém além da lei ou organizar a divisão | Não evita o inventário |
| Holding familiar | Os bens passam para uma empresa da família; os herdeiros recebem quotas | Patrimônio grande, vários imóveis de renda ou empresa familiar | Custos de constituição e manutenção; ITBI e ITCMD na estrutura |
| Previdência privada (VGBL/PGBL) e seguro de vida | O valor vai direto ao beneficiário indicado | Liquidez rápida para a família e para pagar o próprio inventário | Uso abusivo para esvaziar a legítima pode ser questionado |
| Regime de bens e pacto antenupcial | Define o que é meação e o que é herança | Casamento ou união estável, inclusive em segundo casamento | Mudar o regime depois exige ação judicial |
Na maioria das famílias, o planejamento combina duas ou três dessas ferramentas.
Doação em vida: antecipação de herança
Doar a um filho ou ao cônjuge é, em regra, adiantar a parte que ele receberia na herança (art. 544 do Código Civil). Por isso, quando o doador morre, o filho que recebeu precisa informar a doação no inventário (a colação), para igualar as partes dos irmãos (arts. 2.002 e seguintes). O doador pode dispensar a colação, no próprio ato da doação ou em testamento, desde que o valor caiba na parte disponível, que é metade do patrimônio (arts. 2.005 e 2.006).
Regras que tornam a doação inválida ou atacável:
- doar todo o patrimônio sem reservar o suficiente para viver é nulo (art. 548). A reserva de usufruto resolve isso;
- doar mais do que a parte disponível a quem não é herdeiro torna a doação nula no excesso (art. 549);
- doar imóvel sendo casado exige, em regra, a autorização do cônjuge (art. 1.647), salvo no regime de separação total.
Reserva de usufruto e cláusulas de proteção
Na doação com reserva de usufruto, os filhos recebem a nua-propriedade e os pais continuam morando no imóvel ou recebendo o aluguel até a morte. Quando o último usufrutuário morre, o usufruto se extingue com uma averbação no cartório de imóveis, sem inventário daquele bem.
Na mesma escritura, dá para incluir cláusulas que protegem o bem: inalienabilidade (não pode ser vendido sem autorização), impenhorabilidade (não responde por dívidas do filho), incomunicabilidade (não entra na partilha se o filho se divorciar) e reversão (volta ao doador se o filho morrer antes dele, art. 547).
O ITCMD na doação em São Paulo
A doação paga o mesmo ITCMD da herança: 4% em São Paulo, pago antes da escritura. Há isenção para doações de até 2.500 UFESPs por ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário, o que em 2026 equivale a R$ 96.050,00 (art. 6º, II, da Lei 10.705/2000).
Na doação com reserva de usufruto, a lei paulista divide o valor do bem: a nua-propriedade vale 2/3 e o usufruto, 1/3 (art. 9º, § 2º, da Lei 10.705/2000). O imposto sobre a nua-propriedade é pago na doação.
Por que muitas famílias estão antecipando as doações. A reforma tributária tornou obrigatórias alíquotas progressivas de ITCMD, com teto de 8% (EC 132/2023 e LC 227/2026). São Paulo ainda não aprovou a sua lei, mas, quando aprovar, patrimônios maiores tendem a pagar mais que 4%. A doação feita hoje fica com a alíquota da data da doação. Os detalhes estão no guia do ITCMD em SP.
Testamento
O testamento não transfere nada em vida, mas é a peça que organiza o resto: diz quem recebe a parte disponível, quais bens cabem a cada herdeiro, dispensa a colação de doações já feitas e nomeia tutor para filhos menores. No cartório de notas, em São Paulo, custa R$ 2.461,46 em 2026. Veja o guia completo de testamento.
Holding familiar
A holding familiar é uma empresa criada para ser dona dos bens da família, geralmente imóveis. Os pais transferem os bens para a empresa e depois doam as quotas aos filhos, quase sempre com reserva de usufruto e cláusulas de proteção. Na morte dos pais, não há inventário dos imóveis, só a extinção do usufruto das quotas.
Vantagens: organiza a gestão de muitos imóveis, define regras de administração e de entrada de cônjuges no acordo de sócios, e evita que os imóveis fiquem em condomínio entre os herdeiros.
Custos e cuidados:
- a transferência dos imóveis para a empresa pode pagar ITBI: o STF decidiu que a imunidade vale só até o valor do capital, e ela não se aplica a empresas cuja atividade principal é imobiliária, como as de locação (Tema 796);
- a doação das quotas paga ITCMD, e a LC 227/2026 fixou que quotas sem cotação em bolsa valem no mínimo o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (art. 154), o que acabou com a vantagem de doar quotas pelo valor contábil antigo;
- a empresa tem custo permanente de contabilidade e obrigações fiscais, e a renda de aluguel passa a seguir a tributação da pessoa jurídica.
Por isso a holding só compensa a partir de certo tamanho e complexidade de patrimônio. Para um ou dois imóveis, a doação com usufruto costuma resolver com custo menor.
Previdência privada e seguro de vida
O valor de planos de previdência (VGBL e PGBL) e de seguro de vida vai direto ao beneficiário indicado, fora do inventário (art. 794 do Código Civil, para o seguro) e sem ITCMD (art. 150, III, da LC 227/2026). É a forma mais rápida de deixar dinheiro disponível para a família, inclusive para pagar o imposto e as despesas do próprio inventário.
O limite é o abuso: quando a previdência é usada para tirar dos herdeiros necessários a parte deles, os tribunais podem mandar incluir o valor no inventário.
O que o planejamento sucessório não faz
- Não tira a legítima. Filhos, pais e cônjuge têm direito à metade do patrimônio, e nenhuma ferramenta afasta isso validamente.
- Não elimina o imposto. O ITCMD é pago na doação ou na herança; o que muda é o momento e, com a reforma, possivelmente a alíquota.
- Não serve para fugir de dívidas. Doação feita para escapar de credores pode ser anulada como fraude.
- Não é definitivo. Testamento pode ser refeito; doação, em regra, não. Por isso a doação pede mais cuidado.
Como começar
- Liste os bens, como estão registrados e o regime de bens do casamento ou da união estável.
- Defina o objetivo: evitar conflito, proteger um filho, beneficiar alguém fora da lei, reduzir custo do inventário, manter a renda em vida.
- Escolha as ferramentas e simule o ITCMD e os custos de cartório de cada caminho.
- Formalize: escrituras de doação, testamento, contrato social da holding, beneficiários da previdência.
- Revise quando houver casamento, divórcio, nascimento, venda de bens ou mudança na lei.
O planejamento é conduzido pelo escritório, no Butantã e online. Veja como funciona o atendimento na página de advogado de inventário no Butantã.
Perguntas frequentes sobre inventário em vida e planejamento sucessório
É possível fazer inventário em vida?
Não com esse nome: a lei proíbe negociar a herança de pessoa viva (art. 426 do Código Civil). O que se faz é o planejamento sucessório, com doação em vida, testamento, holding ou previdência, para que a herança fique resolvida ou bem encaminhada antes da morte.
Como fazer a antecipação de herança em vida?
Pela doação, feita por escritura no cartório de notas. Doar a filho é adiantamento da herança, e o valor é considerado na partilha depois (colação), salvo dispensa dentro da parte disponível. A reserva de usufruto permite continuar usando o bem e recebendo a renda.
Doação em vida paga ITCMD?
Sim. Em São Paulo, 4% sobre o valor doado, pago antes da escritura. Doações de até 2.500 UFESPs por ano entre o mesmo doador e o mesmo donatário são isentas (R$ 96.050,00 em 2026).
Posso doar todos os meus bens aos filhos?
Não sem reservar o suficiente para viver: a doação de todo o patrimônio sem reserva é nula (art. 548 do Código Civil). Com reserva de usufruto, a doação dos bens é válida.
Holding familiar vale a pena?
Para patrimônios maiores, com vários imóveis de renda ou empresa familiar, pode valer. Para um ou dois imóveis, os custos de constituição, ITBI, ITCMD sobre as quotas e manutenção da empresa costumam superar a vantagem, e a doação com usufruto resolve.
Previdência privada entra no inventário?
Em regra, não. O valor de VGBL, PGBL e seguro de vida vai direto ao beneficiário e não paga ITCMD. Se a previdência for usada para esvaziar a legítima dos herdeiros, o valor pode ser incluído no inventário.
Quanto custa fazer um planejamento sucessório?
Depende das ferramentas: o ITCMD de 4% na doação, as escrituras e registros pelas tabelas oficiais de cartório, o testamento (R$ 2.461,46 em 2026) e, na holding, a constituição e a contabilidade da empresa. Em geral, o custo é menor que o de um inventário futuro sobre os mesmos bens.