Divórcio com partilha de PIX e milhas: isso existe?

Quando se fala em divórcio, a maioria das pessoas pensa logo nos bens mais óbvios: casa, carro, imóveis, contas bancárias… Mas e os valores recebidos por PIX? E as milhas acumuladas no cartão de crédito? Será que entram na partilha de bens?

A resposta curta: sim, entram!

Vivemos em um mundo cada vez mais digital, e isso também impacta o Direito de Família. Bens digitais — como saldo em contas digitais, PIX recebidos e até milhas e pontos de programas de fidelidade — podem sim ser considerados patrimônio comum do casal.

Como isso funciona na prática?

Se o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido ou acumulado durante o casamento deve ser dividido no divórcio. Isso inclui:

  • Saldo bancário, inclusive de contas digitais;
  • Valores transferidos por PIX;
  • Milhas acumuladas em cartões de crédito;
  • Pontos em programas de recompensas.

Ou seja, mesmo que esses valores não estejam “fisicamente” visíveis como um carro ou um imóvel, eles têm valor econômico e podem ser partilhados.

E como provar que o bem é comum?

A chave está em demonstrar que o saldo, as milhas ou os pontos foram acumulados durante a união e não são de natureza exclusivamente pessoal. Extratos bancários, faturas de cartão e documentos que mostrem a origem dos valores são úteis nessa hora.

Divórcio moderno também divide bens digitais

O patrimônio digital é real — e, em alguns casos, pode fazer uma boa diferença no resultado final da partilha. Por isso, fique atento(a): se você está passando por uma separação, é importante considerar todos os bens, inclusive os digitais.

Está nesse processo?

Se suspeita que o(a) ex está escondendo esse tipo de patrimônio, procure orientação jurídica.

Mais dúvidas sobre divórcio? Não deixe de entrar em contato conosco.


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