
Quando se fala em divórcio, a maioria das pessoas pensa logo nos bens mais óbvios: casa, carro, imóveis, contas bancárias… Mas e os valores recebidos por PIX? E as milhas acumuladas no cartão de crédito? Será que entram na partilha de bens?
A resposta curta: sim, entram!
Vivemos em um mundo cada vez mais digital, e isso também impacta o Direito de Família. Bens digitais — como saldo em contas digitais, PIX recebidos e até milhas e pontos de programas de fidelidade — podem sim ser considerados patrimônio comum do casal.
Como isso funciona na prática?
Se o casal é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido ou acumulado durante o casamento deve ser dividido no divórcio. Isso inclui:
- Saldo bancário, inclusive de contas digitais;
- Valores transferidos por PIX;
- Milhas acumuladas em cartões de crédito;
- Pontos em programas de recompensas.
Ou seja, mesmo que esses valores não estejam “fisicamente” visíveis como um carro ou um imóvel, eles têm valor econômico e podem ser partilhados.
E como provar que o bem é comum?
A chave está em demonstrar que o saldo, as milhas ou os pontos foram acumulados durante a união e não são de natureza exclusivamente pessoal. Extratos bancários, faturas de cartão e documentos que mostrem a origem dos valores são úteis nessa hora.
Divórcio moderno também divide bens digitais
O patrimônio digital é real — e, em alguns casos, pode fazer uma boa diferença no resultado final da partilha. Por isso, fique atento(a): se você está passando por uma separação, é importante considerar todos os bens, inclusive os digitais.
Está nesse processo?
Se suspeita que o(a) ex está escondendo esse tipo de patrimônio, procure orientação jurídica.
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