Advogado trabalhista no Butantã, SP

Direito do Trabalho · Butantã, zona oeste de São Paulo

Advogado trabalhista no Butantã, São Paulo

Rescisão, verbas não pagas, horas extras, FGTS, trabalho sem carteira assinada e acidente de trabalho. O caso é conduzido do começo ao fim pelo sócio responsável pela área trabalhista. Estamos na Rua MMDC, 450, ao lado da estação Butantã do metrô, e atendemos online trabalhadores de todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 12h · (11) 97155-3914

Ronaldo BarceloOAB/SP 446.831 · Sócio fundador, Direito do Trabalho
2 anos
prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato.
5 anos
de direitos não pagos que podem ser cobrados na ação.
10 dias
prazo da empresa para pagar a rescisão; depois disso, há multa (art. 477 da CLT).
5,0 ★
nota do escritório no Google, com 47 avaliações.
Como funciona

Do primeiro contato à sentença, em quatro etapas.

Atuamos em rescisão e verbas rescisórias, trabalho sem carteira assinada, horas extras e intervalo, FGTS não depositado, rescisão indireta, acidente de trabalho e doença ocupacional, direitos de empregada doméstica, babá e cuidador, e adicionais de periculosidade e insalubridade. Também assessoramos empresas e famílias empregadoras na prevenção e na defesa em ações trabalhistas.

Para entender cada tema: rescisão trabalhista · trabalho sem carteira · hora extra · FGTS · rescisão indireta · adicional de periculosidade

Etapa 1
Conversa e documentos
Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, mensagens e nomes de testemunhas.
Etapa 2
Cálculo
Levantamos o que deixou de ser pago e dizemos com clareza se vale a pena entrar com a ação.
Etapa 3
Ação na Justiça do Trabalho
O processo é eletrônico. Na capital e na Grande São Paulo, corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; em Campinas, no da 15ª Região. Acompanhamos você na audiência.
Etapa 4
Acordo ou sentença e recebimento
Se houver acordo, conferimos os valores antes de você assinar. Se não houver, seguimos até a execução.
Quem conduz o seu caso

Você fala com o advogado que assina o seu caso.

As ações trabalhistas do escritório são conduzidas por Ronaldo Barcelo, sócio fundador, OAB/SP 446.831, pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC-RS. O atendimento é direto, sem triagem e sem atendentes.

Cardoso, Barcelo & Ragozzino
Prazo

O prazo para cobrar seus direitos é de dois anos depois da saída.

A Constituição dá ao trabalhador dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação, e permite cobrar o que deixou de ser pago nos últimos cinco anos. Passado esse prazo, o direito se perde, mesmo que a dívida seja evidente. Quanto antes a conversa, mais fácil reunir provas e testemunhas.

Falar com o advogado
Durante o contrato
Já é possível entrar com a ação
A lei não exige que o contrato tenha terminado.
Até 2 anos da saída
Prazo para entrar com a ação
Art. 7º, XXIX, da Constituição.
Últimos 5 anos
O que pode ser cobrado
Contados para trás a partir da data em que a ação é proposta.
Depois de 2 anos
O direito se perde
Mesmo que a dívida seja evidente.
Onde atendemos

Escritório no Butantã, ao lado do metrô.

CBR Sociedade de Advogados
Rua MMDC, 450, Sala 105, Butantã, São Paulo, SP, CEP 05510-020
Telefones: (11) 97155-3914 (WhatsApp) e (11) 3814-4094
Segunda a sexta, das 8h às 17h; sábado, das 8h às 12h.

Atendemos clientes do Butantã e dos bairros vizinhos da zona oeste, como Pinheiros, Rio Pequeno, Vila Sônia, Jaguaré, Morumbi e Cidade Universitária. Para quem está longe, todo o atendimento pode ser online. Também temos unidade em Campinas, na Av. Campos Salles, 715.

Ver o escritório no Google Maps e as avaliações

Avaliações do Google

O que dizem os clientes do escritório.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ação trabalhista.

As perguntas que os trabalhadores mais fazem antes de começar. Se a sua não estiver aqui, a primeira conversa serve exatamente para isso.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Dois anos a partir do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar o que não foi pago nos últimos cinco anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Posso processar a empresa enquanto ainda trabalho nela?
Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Em casos de falta grave da empresa, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, também é possível pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT) e sair com os direitos de quem é demitido sem justa causa.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Se havia trabalho pessoal, frequente, com salário e subordinação, existe vínculo de emprego, mesmo sem contrato escrito. A ação pede o registro na carteira e os direitos do período: férias, 13º, FGTS e, se houve demissão, as verbas rescisórias. A empresa tem 5 dias úteis para fazer o registro (art. 29 da CLT).
Preciso pagar custas para entrar com a ação?
Quem recebe salário de até 40% do teto dos benefícios do INSS tem direito à justiça gratuita, e quem ganha mais pode obtê-la se comprovar que não consegue pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Os honorários do escritório são explicados na primeira conversa, antes de qualquer contrato.
Quais documentos devo separar?
Carteira de trabalho (física ou digital), holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartões de ponto se tiver, e conversas por WhatsApp ou e-mail com a empresa. Se faltar algum, a conversa inicial serve para ver como provar de outra forma, inclusive por testemunhas.
Sofri um acidente de trabalho. Tenho estabilidade?
Quem fica afastado pelo INSS com auxílio por incapacidade de origem acidentária tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). Além disso, se a empresa teve culpa no acidente, pode haver indenização.
O atendimento pode ser todo online?
Sim. A conversa, a assinatura do contrato e da procuração e o envio de documentos são digitais, e o processo trabalhista é eletrônico. Algumas audiências podem ser presenciais, conforme a vara.
Fale com o escritório

Conte o seu caso. O advogado responsável responde.

Preencha o formulário ou fale pelo WhatsApp. As conversas são tratadas com sigilo profissional.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.