
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores brasileiros: pedi demissão, posso sacar o FGTS? A resposta direta é não — quando você pede demissão voluntariamente, o saldo do FGTS fica retido na sua conta vinculada da Caixa e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Mas existem nuances importantes. Se você pediu demissão de um emprego e depois foi demitido sem justa causa de um novo emprego, a resposta muda. Se você já tem FGTS retido de empregos anteriores, existem regras diferentes. E algumas situações menos conhecidas também dão direito ao saque, mesmo em caso de pedido de demissão.
Neste guia, você vai entender todas as regras do FGTS quando há pedido de demissão, com base na Lei 8.036/1990 e na legislação vigente em 2026.
O que é o FGTS e como funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, criado pela Lei nº 5.107/1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036/1990.
Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador, mantida pela Caixa Econômica Federal. Esse depósito não é descontado do salário — é uma obrigação adicional do empregador.
O valor depositado rende juros (3% ao ano) mais Taxa Referencial (TR) e fica guardado como uma reserva financeira do trabalhador, que pode ser sacada em situações específicas autorizadas pela lei.
Quando o trabalhador tem direito a sacar o FGTS
A Lei 8.036/1990 (artigo 20) prevê as situações em que o saldo do FGTS pode ser sacado. As principais são:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Compra, amortização ou quitação de imóvel próprio pelo SFH
- Necessidade pessoal grave, como doenças como câncer, HIV ou estágio terminal
- Trabalhador com 70 anos ou mais
- Permanência por mais de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes)
- Desastres naturais que atinjam a área de moradia do trabalhador
- Adesão ao saque-aniversário (modalidade opcional)
Repare que “pedido de demissão” não está nesta lista. É exatamente por isso que quem pede demissão não consegue sacar o FGTS normalmente.
Se eu pedir demissão, perco o FGTS?
Essa é uma confusão muito comum. Não, você não perde o FGTS quando pede demissão. O dinheiro continua sendo seu, continua depositado na sua conta vinculada na Caixa, continua rendendo juros e correção monetária.
O que acontece é que ele fica bloqueado para saque até que ocorra uma das situações previstas em lei (como uma futura demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel pelo SFH etc).
Além disso, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito à multa de 40% que o empregador pagaria em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é uma indenização específica para quem é mandado embora — não se aplica a quem sai voluntariamente.
Pedi demissão e entrei em outro emprego: posso sacar o FGTS anterior?
Nesse caso, você tem direito a sacar o FGTS do novo emprego (aquele em que você foi demitido sem justa causa), além da multa de 40% sobre o saldo acumulado nessa nova conta.
Mas atenção: o saque se refere apenas ao FGTS do último emprego — aquele em que houve a demissão sem justa causa. O FGTS do emprego anterior, onde você pediu demissão, continua bloqueado até se enquadrar em alguma das hipóteses legais de saque.
Exemplo prático — o caso da Ana:
- Ana trabalhou 2 anos na Empresa A e pediu demissão. Saldo do FGTS na Empresa A: R$ 4.800.
- Depois, foi contratada pela Empresa B. Após 8 meses, foi demitida sem justa causa. Saldo do FGTS na Empresa B: R$ 1.920.
É um ponto que causa muita frustração, mas é como a lei funciona hoje.
E se eu for demitido sem justa causa, posso sacar o FGTS de TODAS as empresas anteriores?
Não. Mesmo sendo demitido sem justa causa, você só pode sacar o FGTS do emprego atual — aquele em que ocorreu a demissão sem justa causa.
O FGTS de empregos anteriores, onde você pediu demissão, continua bloqueado. Esse é um dos erros mais comuns de interpretação: muita gente acha que, ao ser demitido, pode sacar tudo que tem acumulado ao longo da vida. Não é assim que funciona.
Aderi ao saque-aniversário e pedi demissão. E agora?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional criada em 2020 que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.
Mas existe uma contrapartida importante: quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Só continua tendo direito à multa rescisória de 40%.
Então, se você aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, só pode sacar os 40% da multa rescisória — o saldo principal fica bloqueado e só pode ser movimentado pelo saque-aniversário anual.
Essa regra também vale para quem pediu demissão depois de aderir ao saque-aniversário, mas nesse caso nem os 40% entram, porque a multa não se aplica ao pedido de demissão.
Como consultar o saldo do FGTS
Você pode verificar seus saldos e movimentações de três formas:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS) — mais prática, com login por gov.br
- Site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br/fgts)
- Presencialmente em uma agência da Caixa, com documento de identidade e carteira de trabalho
No aplicativo, você consegue ver o saldo de cada conta vinculada separadamente — uma para cada vínculo empregatício — e também o histórico de depósitos de cada empresa.
Quanto tempo leva para o FGTS ficar disponível após a demissão?
Após uma demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos para fazer o depósito da multa rescisória na conta do trabalhador. O saque pode ser feito logo em seguida, usando o código 01 (rescisão sem justa causa) no aplicativo ou diretamente em agência.
Na prática, muitos trabalhadores conseguem sacar o FGTS dentro de 5 a 15 dias após a homologação da rescisão, dependendo do processamento da Caixa.
Situações especiais que permitem saque mesmo com pedido de demissão
Ainda que “pedido de demissão” não esteja na lista das situações de saque autorizadas, existem algumas exceções específicas em que o trabalhador pode sacar o FGTS mesmo tendo pedido demissão:
- Doenças graves do trabalhador ou de dependentes: câncer, HIV e outras doenças terminais previstas em lei
- Aposentadoria: mesmo após pedido de demissão, se o trabalhador se aposenta, pode sacar
- 70 anos completos: trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo total do FGTS, independente do motivo de saída do emprego
- Permanência por 3 anos fora do regime do FGTS: se você ficar 3 anos ou mais sem carteira assinada após pedir demissão, pode sacar
- Saque-aniversário: adesão à modalidade permite saques anuais, mesmo sem demissão
Em todos esses casos, o saque é feito pela Caixa mediante comprovação da situação.
E se meu empregador não depositou o FGTS corretamente?
O empregador é obrigado por lei a fazer os depósitos mensais do FGTS. Se ele não depositou, depositou valor menor do que deveria, ou deixou períodos em aberto, o trabalhador pode:
- Verificar a situação no aplicativo do FGTS (ele mostra os meses em que houve ou não depósito)
- Comunicar a Caixa Econômica Federal, que pode autuar o empregador
- Entrar com reclamação trabalhista para cobrar os depósitos em atraso, com atualização e multa
Em muitos casos, a ausência de depósitos do FGTS configura também causa para rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT) — o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40%.
Se você suspeita que seu empregador não está depositando o FGTS corretamente, vale consultar um advogado trabalhista para analisar seu caso.
Resumo rápido das situações mais comuns
| Situação | Pode sacar o FGTS? | Tem direito à multa de 40%? |
| Demissão sem justa causa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Não | Não |
| Pedi demissão e fui demitido do novo emprego | Sim (só do novo) | Sim (só do novo) |
| Rescisão por comum acordo | Parcial (80%) | Parcial (20%) |
| Aposentadoria | Sim | Não |
| Rescisão indireta reconhecida na Justiça | Sim | Sim |
| Saque-aniversário ativo + demissão sem justa causa | Saldo bloqueado | Sim (só a multa) |
Pedi demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, o saldo do FGTS fica bloqueado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como uma futura demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel pelo SFH.
Se eu pedir demissão, perco o FGTS?
Não, o FGTS continua sendo do trabalhador e permanece depositado na conta vinculada, rendendo juros e correção monetária. O que fica perdido é apenas o direito à multa de 40% que seria paga em caso de demissão sem justa causa.
Pedi demissão e fui demitido do novo emprego. Posso sacar o FGTS?
Sim, mas apenas o FGTS referente ao novo emprego — aquele em que ocorreu a demissão sem justa causa. Você também tem direito à multa de 40% desse saldo. O FGTS do emprego anterior, onde você pediu demissão, permanece bloqueado.
Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS só é devida em caso de demissão sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente perde o direito a essa indenização.
Como consultar o saldo do FGTS?
Se o empregador não fez os depósitos obrigatórios do FGTS, o trabalhador pode verificar a situação no aplicativo, comunicar a Caixa Econômica Federal e entrar com reclamação trabalhista para cobrar os depósitos em atraso. Em alguns casos, a falta de depósito pode configurar causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
O empregador não depositou meu FGTS. O que fazer?
Se o empregador não fez os depósitos obrigatórios do FGTS, o trabalhador pode verificar a situação no aplicativo, comunicar a Caixa Econômica Federal e entrar com reclamação trabalhista para cobrar os depósitos em atraso. Em alguns casos, a falta de depósito pode configurar causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
Conclusão
A regra geral é simples: quem pede demissão não saca o FGTS naquele vínculo. O dinheiro continua sendo do trabalhador, mas fica bloqueado até que ocorra uma situação legal que autorize o saque.
A exceção mais comum — e que gera muitas dúvidas — é quando o trabalhador pede demissão de um emprego, entra em outro e é demitido sem justa causa do segundo. Nesse caso, ele tem direito ao saque e à multa referentes apenas ao segundo emprego.
Ficar atento a essas regras ajuda o trabalhador a não perder dinheiro, exercer seus direitos corretamente e planejar melhor sua carreira.
Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, rescisão indireta, FGTS não depositado ou qualquer outra questão trabalhista, o escritório CBR Sociedade de Advogados atende clientes em São Paulo e Campinas. Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato.
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