Saiba quais são as formas de formalizar a sua união.
Já elencamos as principais vantagens em formalizar a união estável, como acréscimo do sobrenome, garantia na partilha e a possibilidade de se escolher o regime de bens do casal, nesse artigo aqui.
Mas como deve ser feita essa formalização?
Existem dois caminhos, o judicial e o extrajudicial.
- Extrajudicial
A formalização será feita em um Cartório de Notas.
No cartório será elaborada uma escritura pública que contenha as informações que o casal queira para a devida formalização da união estável, como regime de bens, data do início da união e outras considerações.
- Judicial
A forma judicial é usada exatamente quando a união termina.
Isto porque, quando ela não é formalizada é necessário que primeiro se declare a sua existência para depois poder dissolvê-la.
Normalmente é a forma usada quando há discordância sobre algum tema entre o casal, podendo ser sobre: pensão alimentícia, guarda e convivência em relação aos filhos, partilha de patrimônio ou até discussão sobre a data do início e término da união.
Por isso é importante reiterar a seriedade em formalizar a sua união estável e evitar esse tipo de transtorno.