Saiba quais bens não entram na partilha no momento do divórcio.
Dentre todas as modalidades de regime de bens, o regime da comunhão parcial é com certeza o mais utilizado, até por se tratar do regime legal – quando não há pacto antenupcial, este será o regime do casamento – mas há um desconhecimento quanto as suas regras.
É comum a afirmação de que no regime de comunhão parcial de bens tudo que é adquirido durante o casamento/união estável pertencerá ao casal.
Entretanto, como toda boa regra, existem exceções.
O Código Civil elenca os bens que não se comunicam, mesmo durante o regime de comunhão parcial de bens, sendo:
- Os bens que forem adquiridos por meio de doação ou herança/legado (existe a possibilidade do doador/testador incluir a cláusula de comunicabilidade na sua manifestação de vontade);
- Os bens adquiridos por meio de sub-rogação de outro bem particular (Ex: Vender um carro que já tinha antes do casamento e com o dinheiro dele, comprar outro carro);
- As obrigações adquiridas antes do casamento ou por atos ilícitos (salvo se o proveito do ato ilícito for convertido para o casal);
- Os bens de uso pessoal, livros e de uso profissional (Ex: Um fotógrafo não teria suas câmeras incluídas na partilha de seu divórcio)
- Pensões e rendas semelhantes;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada um, inclusive o FGTS.
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