Como fica a guarda do animal de estimação no momento do divórcio?
Hoje, segundo o IBGE, 44% das famílias brasileiras tem um cachorro, enquanto 36% tem filhos. Logo, é possível se imaginar as questões que se levantam quanto ao animal de estimação no momento do divórcio, já que para quase metade das famílias no brasil, os pets são considerados como filhos.
A lei Brasileira não dispõe a respeito da guarda do animal, entretanto, respeitando as normas de proteção aos animais, o judiciário vem adotando decisões favoráveis sobre a sua guarda.
É inegável que quando o divórcio é feito de forma consensual entre o casal, o acordo sobre a guarda do animal pode ser mais amplo, envolvendo:
- Guarda compartilhada;
- Regulamentação de visita;
- Previsão de férias e feriados alternados;
- Ajuda financeira;
Ocorre que muitas vezes o divórcio acaba acontecendo de uma forma não amigável, causando divergências. Quando isto acontece, o juiz que decidirá a respeito da guarda do animal.
Ele analisará quem tem mais vocação para cuidar do animal, assim como a capacidade financeira para suprir suas necessidades. Decidindo também, a respeito das visitas e das férias/feriados alternados.
OBS: Quando o divórcio é litigioso não é possível se estabelecer um auxílio financeiro(pensão), já que não é possível obrigar alguém a pagar pensão para um animal, pois este não tem aptidão para adquirir direitos e deveres.
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