
Vamos falar sobre esses pequenos amorzinhos que têm gerado tanto alvoroço por aí: os babies reborn. 🍼✨
Antes de mais nada: o baby reborn NÃO é uma pessoa!
Por mais que o visual impressione e o apego seja real, precisamos deixar algo muito claro: um baby reborn não é uma pessoa.
Isso significa que ele não tem direito à pensão alimentícia, visita, guarda ou investigação de paternidade. Pode parecer óbvio, mas diante do envolvimento emocional, muita gente se confunde — ou, no mínimo, levanta questões inusitadas.
O que pode, sim, virar caso de justiça
O que começa como um simples brinquedo, pode rapidamente se transformar em um bem de valor considerável. Os preços de um baby reborn variam entre R$ 2.500,00 e R$ 15.000,00, dependendo do “pacote”: roupinhas, mamadeiras, chupetas, fraldas e por aí vai. 💸
E aí a conversa muda de figura.
Se estamos falando de um bem com valor relevante, ele pode sim ser objeto de uma ação judicial — não como pessoa, mas como patrimônio.
O caso real: a monetização do baby reborn
Um exemplo interessante que li recentemente envolvia um casal em processo de separação. Eles não brigavam pela “guarda” do boneco, mas pela monetização gerada por ele. O baby reborn tinha uma conta no Instagram/TikTok que gerava receita, e a disputa girava em torno da administração da conta e, por consequência, da posse do boneco para produção de conteúdo.
Nesse caso, estamos lidando com questões do direito civil, como ocorre na partilha de bens comuns, e não com o direito de família.
Em resumo:
- Baby reborn não é uma criança real.
- Não cabe discutir guarda, pensão ou visitas.
- Mas pode haver disputa judicial quando o boneco representa um bem de valor ou uma fonte de renda.
- O tema é curioso, mas exige olhar jurídico sério quando envolve patrimônio.