Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 24/12/2023.
Atualizado em outubro de 2026.
A união estável existe mesmo sem papel, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Formalizar serve para provar a união sem precisar de processo, escolher o regime de bens e facilitar direitos como pensão por morte, plano de saúde e herança. Há três caminhos: escritura pública no Tabelionato de Notas, termo declaratório no cartório de Registro Civil e contrato particular. Para ter efeito perante terceiros, o ideal é registrar a união no Registro Civil.
As formas de formalizar a união estável
1. Escritura pública no Tabelionato de Notas. O casal declara ao tabelião a data de início da união, o regime de bens e outras regras que quiser. É a forma mais usada e tem fé pública.
2. Termo declaratório no Registro Civil. Desde a Lei 14.382/2022 e o Provimento CNJ 141/2023, o casal pode fazer a declaração diretamente no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, que também faz o registro da união.
3. Contrato particular. O casal pode assinar um contrato escrito, de preferência com firma reconhecida (art. 1.725 do Código Civil). Ele vale entre os dois, mas tem força de prova menor e não é registrado no Registro Civil.
Registro no Registro Civil. A escritura ou o termo pode ser registrado no Livro E do cartório de Registro Civil (art. 94-A da Lei 6.015/73). O registro dá publicidade à união perante terceiros, e é exigido para algumas providências, como incluir o sobrenome do companheiro e alterar o regime de bens no cartório.
Documentos necessários
- RG e CPF dos dois;
- Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento com averbação do divórcio ou certidão de óbito do ex-cônjuge (divorciados e viúvos), atualizadas;
- Comprovante de endereço;
- Se houver bens a relacionar, os documentos deles;
- Se houver filhos em comum, as certidões de nascimento.
Pessoas casadas e apenas separadas de fato também podem ter união estável reconhecida (art. 1.723, § 1º, do Código Civil), mas cada cartório pode pedir provas da separação.
Vantagens de formalizar
- Prova da união sem processo: sem documento, se o casal se separa ou um dos dois morre, pode ser preciso uma ação judicial para provar que a união existiu e desde quando.
- Escolha do regime de bens: sem contrato escrito, vale a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). Na formalização, o casal pode escolher outro regime, como a separação total.
- Data de início definida: evita discussão sobre quais bens foram comprados durante a união.
- Sobrenome: com a união registrada no Registro Civil, um companheiro pode incluir o sobrenome do outro (art. 57, § 2º, da Lei 6.015/73).
- INSS, plano de saúde e clubes: a escritura ou o registro facilitam a inclusão como dependente e o pedido de pensão por morte, que exige prova da união.
- Herança: o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge, desde a decisão do STF no RE 878.694. A formalização evita a disputa sobre a existência da união no inventário. Veja como o regime influencia isso em planejamento sucessório.
Mudar o regime de bens ou converter em casamento
Com a união registrada, o casal pode alterar o regime de bens diretamente no cartório de Registro Civil, sem processo judicial, diferente do que acontece no casamento (veja alteração do regime de bens). Também é possível converter a união estável em casamento direto no Registro Civil (art. 70-A da Lei 6.015/73).
Para quem tem mais de 70 anos, o STF decidiu em 2024 (Tema 1.236) que a separação obrigatória de bens pode ser afastada por escritura pública, o que também vale para a união estável.
Quando a formalização vai para a Justiça
O reconhecimento judicial é usado quando a união já terminou (por separação ou morte) e não havia documento, ou quando há discordância sobre a data de início, os bens, a guarda dos filhos ou a pensão. Nesses casos, a ação de reconhecimento e dissolução da união estável define a existência da união e, junto, a partilha e as demais questões. Se a união terminou de comum acordo e não há filhos menores sem guarda e pensão já decididas, a dissolução também pode ser feita no cartório, como o divórcio em cartório.
Perguntas frequentes sobre a formalização da união estável
Onde se formaliza a união estável?
No Tabelionato de Notas, por escritura pública, ou no cartório de Registro Civil, por termo declaratório. Também é possível um contrato particular, com força de prova menor.
Precisa de advogado para formalizar a união estável?
Não é obrigatório para a escritura ou o termo declaratório. Mas é recomendável quando o casal quer escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial ou tem patrimônio, filhos de outras relações ou empresa.
A união estável formalizada vale como casamento?
Não é casamento, mas gera direitos muito parecidos: partilha de bens conforme o regime, pensão alimentícia, herança e pensão por morte. Se quiser, o casal pode convertê-la em casamento no Registro Civil.
Dá para escolher a data de início da união estável?
O casal declara a data em que a convivência começou. A declaração deve ser verdadeira: uma data inventada pode ser contestada por herdeiros, credores ou pelo próprio companheiro.
Qual o regime de bens da união estável sem contrato?
A comunhão parcial de bens: o que foi adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois.
Fontes: Código Civil, arts. 1.723 a 1.727; Lei 6.015/73, arts. 57, § 2º, 70-A e 94-A (redação da Lei 14.382/2022); Provimento CNJ 141/2023; STF, RE 878.694 (Tema 809) e ARE 1.309.642 (Tema 1.236).