Saiba como é feito o pacto antenupcial.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato elaborado ante do casamento pelos noivos, em que será estabelecido as regras que vigorarão na constância da união.
Normalmente usado para determinar qual o regime de bens que será aplicado ao casamento.
Mas se enganam aqueles que pensam que o pacto simplesmente envolve as questões patrimoniais.
É possível estipular regras de convivência e até indenizações, como por exemplo em caso de infidelidade.
Outra cláusula comum é a de sigilo, muito usada nos casamentos de pessoas midiáticas.
E como fazer o pacto?
Primeiramente é necessário realizar a elaboração do contrato, elencando as regras e as cláusulas que serão estipuladas.
Após a elaboração, deverá ser levado ao cartório de notas para que seja registrado como escritura pública.
E por fim, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, e após este, no cartório de registro de imóveis do primeiro domicilio do casal para produzir seus efeitos.
Vale destacar que o pacto antenupcial deve ser elaborado antes do casamento, contudo, só começará a ter validade após os noivos efetivamente se casarem.
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