Contrato de Namoro

Quais as vantagens de elaborar um contrato de namoro

Há uma certa confusão entre o contrato de namoro e a união estável, mas a verdade é que um serve para afastar o outro.

A união estável se assemelha muito ao casamento e o contrato de namoro é uma forma de se afastar a caracterização da união estável.

Assim o casal elabora um “contrato”, que deverá ser feito por meio de uma escritura pública para mais garantia, deixando claro que sua relação amorosa é limitada ao namoro, sem ter o objetivo de constituir uma família.

A vantagem de elaborar esse tipo de contrato é exatamente a proteção patrimonial de cada um, já que caso ocorra a separação do casal e um deles alegue uma união estável, é possível que o patrimônio obtido durante o namoro tenha que ser divido entre os dois.

Vale lembrar que em alguns casos, mesmo que seja constatada uma união estável, algumas disposições do contrato de namoro podem ter sua validade mantida, como por exemplo o regime de bens do casal.

Então mesmo que ocorra a alegação de nulidade do contrato de namoro, a eventual escolha de um regime de separação total de bens pode proteger o patrimônio individual de cada um, mesmo com uma união estável.

Tem dúvida sobre o contrato de namoro? Não deixe de entrar em contato conosco!

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