Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 24/12/2023.
Atualizado em outubro de 2026.
O divórcio em cartório é a forma mais rápida de se divorciar: quando o casal está de acordo, a escritura pública pode ser lavrada em dias, inclusive por videoconferência, sem processo judicial. Desde a Resolução CNJ 571/2024, até quem tem filhos menores ou incapazes pode usar o cartório, desde que a guarda, a convivência e a pensão já tenham sido definidas na Justiça. É obrigatória a participação de advogado, e o acordo precisa ser total: qualquer ponto em disputa leva o caso para a via judicial.
Quem pode se divorciar em cartório
Os requisitos do divórcio extrajudicial (Lei 11.441/2007; art. 733 do CPC; Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024):
- Consenso total: os dois concordam com o fim do casamento, com a partilha dos bens (ou com deixá-la para depois), com eventual pensão entre os cônjuges e com a manutenção ou a mudança do nome.
- Advogado: a assistência é obrigatória. Pode ser um advogado para o casal ou um para cada um.
- Sem gravidez: havendo gestação, o divórcio precisa ser judicial. No ato, declara-se que não há gravidez.
- Filhos menores ou incapazes: o divórcio em cartório é possível desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça, e a escritura mencione essa decisão. Se essas questões ainda estão em aberto, primeiro resolve-se na Justiça (por acordo homologado, que é rápido) e depois faz-se a escritura — ou faz-se todo o divórcio pela via judicial.
A partilha de bens pode ser feita na própria escritura ou deixada para depois (art. 1.581 do Código Civil), o que é comum quando o casal quer se divorciar logo e ainda discute os bens.
Divórcio online: como funciona o e-Notariado
O divórcio em cartório pode ser feito inteiramente online, pela plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil (Provimento CNJ 100/2020). Funciona assim:
- O advogado envia os documentos e a minuta ao cartório escolhido.
- Cada cônjuge emite um certificado digital notarizado, gratuito, por videoconferência com o próprio cartório.
- A assinatura da escritura é feita em videochamada com o tabelião, com todos ao mesmo tempo, cada um de onde estiver.
O resultado é a mesma escritura pública, com a mesma validade. É útil quando os cônjuges moram em cidades ou países diferentes.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- RG e CPF dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver, e a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, no caso de filhos menores ou incapazes;
- Documentos dos bens, se houver partilha: matrícula atualizada dos imóveis, documentos dos veículos, extratos;
- Comprovantes de recolhimento dos impostos, quando a partilha gera diferença de valores (ITCMD na divisão desigual gratuita; ITBI quando um compra a parte do outro).
Quanto custa o divórcio em cartório
Os emolumentos são tabelados por lei estadual e iguais em todos os cartórios de São Paulo. Pela tabela vigente desde 8 de janeiro de 2026, a escritura de divórcio sem partilha de bens (escritura sem valor declarado) custa R$ 615,30. Quando há partilha, o valor da escritura é calculado sobre o valor do patrimônio partilhado, e somam-se os impostos (quando devidos) e a averbação no Registro Civil, cobrada à parte. Os honorários do advogado seguem a tabela da OAB/SP.
Depois da escritura: averbação
Assinada a escritura, o divórcio já está feito — não precisa de homologação judicial. O passo final é averbar a escritura no cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio conste na certidão. Só depois da averbação a certidão de casamento sai com a anotação do divórcio, o que é necessário para casar de novo ou alterar documentos.
Quando o cartório não é possível
O divórcio vai para a via judicial quando:
- um dos dois não concorda com o divórcio ou com algum termo (veja divórcio unilateral);
- há gravidez;
- há filhos menores ou incapazes sem decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão;
- um dos cônjuges é incapaz.
Mesmo na via judicial, o divórcio consensual costuma ser homologado em poucos meses, e as ações de família correm em segredo de justiça (art. 189 do CPC). Veja os prazos de cada caminho em quanto tempo demora um divórcio e como ficam os bens em partilha de bens no divórcio.
Perguntas frequentes sobre o divórcio em cartório
Pode fazer divórcio em cartório com filho menor?
Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, em todo o país — desde que a guarda, a convivência e a pensão já tenham sido definidas na Justiça e a decisão conste na escritura. Sem isso, o divórcio precisa ser judicial.
Quanto custa um divórcio em cartório em São Paulo?
Sem partilha de bens, a escritura custa R$ 615,30 pela tabela de 2026, mais a averbação no Registro Civil. Com partilha, o valor é calculado sobre o patrimônio. Os honorários do advogado são à parte.
Precisa de advogado para divórcio em cartório?
Sim, a lei exige a assistência de advogado, que pode ser um só para o casal. O tabelião não pode dispensar essa exigência.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com os documentos prontos, a escritura costuma ser assinada em poucos dias. O mais comum, contando a preparação dos documentos, é de 1 a 4 semanas.
Dá para fazer o divórcio sem sair de casa?
Sim. Pelo e-Notariado, o certificado digital é emitido por videoconferência com o cartório e a escritura é assinada em videochamada com o tabelião, com validade idêntica à do ato presencial.
Divórcio em cartório precisa ser homologado pelo juiz?
Não. A escritura pública tem validade imediata. Basta averbá-la no Registro Civil para que o divórcio conste na certidão de casamento.
Fontes: Lei 11.441/2007; Código de Processo Civil, arts. 733 e 189; Código Civil, art. 1.581; Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024; Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado); tabela de emolumentos dos Tabelionatos de Notas de São Paulo vigente desde 08/01/2026.