Divórcio Online: Como fazer?

Será que é possível se divorciar diretamente pela internet?

Quando o assunto é divórcio, uma das questões mais pesquisadas é sobre a sua possibilidade ou não de ser realizado via online.

Em pleno século 21, é inegável que a evolução tecnológica trouxe incontáveis benefícios para as nossas vidas, gerando mais velocidade e facilidade a atos que antigamente costumavam ser burocráticos e demorados.

E não seria diferente para o divórcio.

Seja pela questão de um dos cônjuges estar em outra cidade, estado ou país; pela comodidade; e até mesmo pela questão de se evitar que o casal se encontre para realizar a dissolução conjugal, realizar o divórcio de maneira online é com certeza a saída mais buscada entre os casais.

Mas a questão é: É possível realizar o divórcio online?

A resposta é depende.

Primeiramente é necessário esclarecer que a realização do divórcio de maneira online é sim possível, mas talvez não da forma como a maioria deseja.

O casamento é um ato solene, com diversas formalidades e requisitos, e não seria diferente para a sua dissolução.

Isso porque o divórcio muitas vezes envolve mais do que simplesmente alterar o estado civil da pessoa para divorciado, envolvendo questões como: partilha de bens, pensão alimentícia, alteração de nome, guarda dos filhos e até mesmo eventuais indenizações.

Então se a sua dúvida é se é possível realizar o divórcio de maneira online e em poucos cliques estar divorciado, infelizmente a resposta é não.

Mas não desanime, mesmo sendo um procedimento que ainda demanda uma certa formalidade, o divórcio também recebeu benesses da tecnologia podendo sim ser feito de maneira online, vejamos:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE

Talvez essa seja a forma mais “online” de se realizar o divórcio.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE

O divórcio extrajudicial é o divórcio realizado diretamente em cartório, não sendo necessário entrar com uma ação judicial para realizar a dissolução do casamento, tornando-se o procedimento mais rápido e em alguns casos até mais barato.

E, desde de 2020, é possível que seja realizado de maneira online, pela plataforma chamada e-Notariado.

Para isso, primeiro é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.

Vale lembrar que é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento e que a chamada de vídeo será gravada e arquivada na plataforma notarial.

E qual o custo para esse divórcio extrajudicial online?

Como dito anteriormente, é possível se obter o certificado digital de maneira gratuita, entretanto, existem alguns gastos que são necessários para a realização do divórcio extrajudicial online.

O primeiro deles é o custo da escritura do divórcio. O valor da escritura será baseado nos bens que o casal tiver que partilhar no momento da separação.

Caso o casal não tenha bens a partilhar, a escritura terá o valor médio de R$ 470,00.

Agora caso tenha bens, o valor será baseado na tabela do cartório, que pode ser vista aqui.

Vale destacar que os valores acima apresentados são baseados nos cartórios de São Paulo, no ano de 2022, podendo sofrer variações.

Mas atenção!

Existem requisitos para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, que se aplicam tanto na forma presencial, como na online.

REQUISITOS

  • O primeiro deles é que o casal deve estar de acordo com as questões relacionadas ao divórcio.

Como haverá a elaboração da minuta do divórcio por um advogado, obviamente ambos os cônjuges devem estar de acordo com o que será estipulado, como por exemplo a partilha de bens; guarda dos filhos e até mesmo eventual pensão alimentícia.

  • Outro requisito é que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

Isso se dá pelo fato de que é necessário a intervenção do Ministério Público nos casos de divórcio quando há filhos menores ou incapazes, pois o MP atua buscando a defesa dos seus direitos, evitando que o casal acorde o divórcio em termos que possam prejudicar os filhos.

OBS: Em alguns estados é possível o divórcio extrajudicial com filhos incapazes desde que se comprove que as questões referentes a eles já foram resolvidas judicialmente ou estão em andamento, como em um processo de guarda e fixação de alimentos por exemplo.

Podemos citar os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

  • E o último requisito é que a mulher não pode estar grávida.

Esse requisito se dá pelo mesmo fato do anterior, sendo necessário a realização do divórcio judicialmente para que o MP atue na defesa dos direitos do nascituro.

Assim, uma vez que o casal deseje e preencha os requisitos, é plenamente possível realizar o divórcio em cartório via chamada de vídeo.

Contudo, não é a única forma, caso o casal não concorde com os termos do divórcio ou não preencham algum dos requisitos para o divórcio extrajudicial, ele poderá ser feito via judicial.

DIVÓRCIO JUDICIAL ONLINE

Além do divórcio em cartório, existe a possibilidade do divórcio ser realizado judicialmente.

DIVÓRCIO JUDICIAL ONLINE

O divórcio judicial também pode ser consensual, sendo realizado quando há filhos menores ou incapazes, assim como em caso da mulher estar grávida.

Neste caso o casal poderá ser representado pelo mesmo advogado, que elaborará o pedido de divórcio especificando as questões referentes a partilha de bens e os direitos de eventuais filhos ou nascituros, e após a vista do Ministério Público, o juiz homologará o pedido de divórcio.

Em contrapartida, caso o casal não concorde com os termos do divórcio – o que normalmente ocorre quando há discussão sobre a partilha dos bens -, o divórcio se tornará litigioso, o que obrigatoriamente o faz ser realizado judicialmente.

Mas isso não significa que ele deixará de ser online.

Em tempos da pandemia, em decorrência da COVID-19, todas as audiências judiciais passaram a ser realizadas via chamada de vídeo, incluindo eventuais audiências no processo do divórcio.

E especula-se que a grande maioria das audiências continuarão a ser realizadas online mesmo após o término deste período pandêmico.

Além do fato que em alguns casos a realização da audiência se torna dispensável, principalmente quando as questões a serem resolvidas da separação se comprovam somente com documentos.

E qual o custo para a realização do divórcio judicial?

Para a realização do divórcio judicial é necessário realizar o pagamento das custas judiciais de distribuição, sendo este valor baseado no total de bens a serem partilhados no momento divórcio. Os valores podem ser vistos aqui.

Valores baseados no estado de São Paulo, no ano de 2022, podendo sofrer variações.

Vale lembrar que caso os cônjuges não tenham capacidade financeira de arcar com as custas judiciais, é possível realizar o pedido de justiça gratuita, afastando a necessidade do pagamento dessas custas.

De forma resumida, podemos dizer que o divórcio extrajudicial é mais rápido e em alguns casos mais barato (dependendo do valor dos bens a serem partilhados).

Em contrapartida, o divórcio judicial tende a ser um pouco mais demorado, e deve ser feito quando há filhos menores, esposa grávida ou discussão entre o casal. E, pode ser a opção mais viável para aqueles com mais dificuldades financeiras, uma vez que é possível obter o benefício da justiça gratuita e não ter de pagar as custas judicias para a realização do divórcio.

Então sim, é possível a realização do divórcio online, mas talvez não da maneira como a maioria desejava. Ficando a critério dos cônjuges e do caso específico, qual é a melhor maneira de se realizar o divórcio.

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