
Casou hoje e já se arrependeu? Será que dá pra reverter essa história rapidinho?
A ideia pode parecer exagerada — ou até engraçada — mas a pergunta é séria: é possível se divorciar no mesmo mês em que se casou? A resposta curta? Sim!
Sem prazos, sem enrolação
Desde 2010, com a mudança na Constituição, o divórcio ficou mais simples: não existe mais prazo mínimo nem a necessidade de passar antes por uma separação judicial. Isso significa que, se o casamento não deu certo, você pode pedir o divórcio a qualquer momento — inclusive no mês da cerimônia.
Ou seja, se no dia seguinte à festa você acordar com dúvidas existenciais sobre o “felizes para sempre”, juridicamente já é possível entrar com o pedido.
Como funciona na prática?
- Divórcio consensual e sem filhos menores? Pode ser feito direto no cartório, com menos burocracia e mais rapidez.
- Há filhos menores ou disputa sobre bens? Aí o divórcio precisa ser judicial, para garantir os direitos de todos os envolvidos.
Apesar da agilidade, é essencial contar com a orientação de um advogado para garantir que tudo seja feito corretamente e sem dores de cabeça.
Casamentos acabam. A informação fica.
Seja por impulso, incompatibilidade ou qualquer outro motivo, ninguém é obrigado a manter um casamento que não faz sentido. E o melhor: a lei garante esse direito com processos cada vez mais acessíveis.
Mais dúvidas sobre divórcio? Não deixe de entrar em contato conosco.