Como funciona o divórcio quando há filhos incapazes?
Sabemos que o momento do divórcio costuma ser muito conturbado na maioria dos casos, até porque estamos falando do encerramento de um vínculo conjugal, isto é, o encerramento de um ciclo de duas pessoas que conviveram juntas como uma família.
E não só isso, o problema tende a ser maior quando o divórcio reflete efeitos em outras pessoas, normalmente nos filhos.
Eis que surge a questão: Como funciona o divórcio quando há filhos?
É importante destacar que a duvida surge quando há filhos menores ou incapazes (com algum tipo de deficiência, por exemplo), isto porque o que se encerra no divórcio é o vínculo entre os cônjuges, porém suas responsabilidades e obrigações para com seus filhos se mantém da mesma forma.
Por isso que um divórcio com filhos deve ter uma atenção redobrada, já que devemos buscar ao máximo protege-los dos possíveis efeitos negativos que todo o processo pode causar.
E isto influencia até no procedimento do divórcio.
Sabemos que o divórcio pode ser feito de duas maneiras, judicial ou extrajudicialmente.
Todavia, quando há filhos incapazes (menores de 18, por exemplo) existe o impedimento de se realizar o divórcio extrajudicial — aquele realizado diretamente em cartório —.
Isso porque é necessário que o Ministério Público participe do divórcio, com o intuito de proteger e buscar o melhor para os filhos incapazes, impedindo que uma possível divergência entre os pais acarrete prejuízo a eles.
OBS: Cabe destacar que em alguns Estados (São Paulo, por exemplo) é possível se realizar o divórcio diretamente em cartório mesmo com filhos incapazes. Entretanto, como requisito é necessário que os assuntos pertinentes aos filhos como pensão e guarda já tenham sido discutidos em juízo.
O que acaba resultando na maioria dos casos em um divórcio realizado judicialmente.
Mas atenção!
É importante mencionar que não é porque o divórcio é judicial que ele não pode ser amigável.
Se enganam aqueles que acreditam que o divórcio feito na justiça é sempre litigioso, ou seja, com discordância entre o casal.
Até porque em um momento tão conturbado como o divórcio, o melhor é sempre buscar o diálogo, evitando transtornos emocionais e até maior gasto financeiro.
Mas infelizmente existem casos em que os pais não chegam a um acordo de forma amigável, sendo necessário que o Poder Judiciário, em conjunto com o Ministério Público, interfira diretamente no desfecho do divórcio.
E quais os principais pontos discutidos nesse tipo de divórcio?
É evidente que nestes casos o foco principal costuma ser no bem-estar dos filhos, já que estarão passando por um momento muito conturbado em uma idade em que as emoções costumam se sobrepor facilmente sobre a razão.
E existem dois pontos cruciais discutidos nesse momento: a guarda e a pensão alimentícia.
A guarda nada mais é do que a responsabilidade direta em tomar as decisões que irão reger a vida dos filhos, como em qual escola irão estudar e suas atividades complementares, por exemplo.
Importante destacar que existem dois tipos de guarda, a compartilhada e a unilateral.
- Na guarda compartilhada os pais decidem em conjunto o futuro dos filhos. Podendo haver também até mesmo a guarda física compartilhada (15 dias na casa de cada genitor, por exemplo). Evitando disputas e mantendo a melhor relação possível com os dois genitores.
- Já na guarda unilateral, somente o genitor guardião terá a responsabilidade e o poder de tomar as decisões referentes a vida dos filhos, cabendo ao outro o direito de visita e a obrigação de supervisionar as decisões tomadas pelo guardião.
Inegavelmente a guarda compartilhada é a mais aconselhada e estimulada na maioria dos casos, pois faz com que os filhos tenham maior contato com seus dois genitores na sua criação.
Entretanto, existem casos em que a guarda compartilhada deixa de ser prioridade, pois pode acarretar riscos aos filhos. Quando um dos genitores tem histórico de violência ou uso de drogas, por exemplo.
Nestes casos é evidente que a guarda unilateral se faz necessária, para garantir a maior segurança e saúde possível aos incapazes.
Sendo possível até que o direito de visita de um dos genitores seja feito de forma assistida, a fim de amenizar ao máximo os possíveis danos físicos e psicológico aos filhos.
E quanto aos alimentos?
Já discutimos mais a fundo sobre a pensão alimentícia em outro artigo aqui, mas é evidente que a pensão faz parte fundamental do divórcio quando se há filhos menores.
Nada impede que a pensão alimentícia seja estipulada em comum acordo entre os genitores, chegando a um valor que os satisfaça e não acarrete maiores prejuízos a um dos lados.
Entretanto, novamente, sabemos que em vários casos o Poder Judiciário é quem deverá decidir sobre a pensão.
Diferente da guarda, que leva em consideração mais as características subjetivas dos pais, os elementos da pensão alimentícia são muito mais objetivos.
Isto porque o que se analisará é a necessidade dos filhos em receber a pensão, conjuntamente com a possibilidade financeira do genitor pagá-la.
Lembrando que a modalidade da guarda em nada interfere na possibilidade de haver ou não o pagamento de pensão alimentícia. Pois é possível que seja estipulada uma guarda compartilhada em que os filhos detêm uma residência fixa com um dos genitores.
Fazendo com que este genitor acabe tendo mais gastos com moradia, saúde, alimentação, higiene pessoal e etc., em decorrência dos filhos conviverem com ele na maior parte do tempo.
Nestes casos o juiz analisará a capacidade financeira daquele que não ficará com a residência fixa dos filhos, analisando sua fonte de renda e seus gastos imprescindíveis para a manutenção da sua própria sobrevivência.
Buscando fixar o valor mais “justo”, sem acarretar uma onerosidade excessiva no devedor da pensão fazendo com que este não consiga ter uma vida digna, e ao mesmo tempo um valor que não seja meramente simbólico, mas realmente seja satisfatório para o auxílio da criação dos filhos.
É evidente que divórcios com filhos incapazes (menores ou com algum tipo de deficiência) são mais delicados e demandam uma atenção redobrada de todos aqueles que participam, sejam os genitores, serventuários da justiça e os próprios advogados das partes.
Por isso o mais aconselhado sempre será o diálogo e a busca incessante pela resolução dos conflitos de forma amigável, a fim de se evitar ao máximo os desgastes naturais que um divórcio gera, assim como a própria economia financeira que um divórcio amigável acarreta em comparação a um litigioso.
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