O relacionamento extraconjugal dá direito a receber herança?
Não são raros os casos de traição que acabam repercutindo na mídia, seja pelo final trágico ou pela forma inusitada da descoberta.
Mas uma dúvida muito recorrente, inclusive muito pesquisada no Google é: Amante tem direito a herança?
É claro que além de toda carga emocional que uma infidelidade traz, ainda existe o medo de dividir, ou até mesmo perder, os bens para a amante.
Mas em decisão recente o STF decidiu que não, a amante não tem direito a nenhum bem da herança ou à pensão por morte do falecido.
A discussão se dá pelo fato da possibilidade ou não, de um relacionamento extraconjugal poder ser considerado como uma união estável paralela ao casamento.
Contudo, o STF decidiu que isso é impossível.
Segundo a decisão, possibilitar o reconhecimento de uma união estável em conjunto com o casamento seria autorizar a bigamia no Brasil, o que é considerado crime conforme art. 235 do Código Penal Brasileiro.
Por isso, independentemente do tempo ou até se há filhos com a amante, está não poderá ter direito a nenhum bem da herança ou a pensão por morte.
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