Herança: Os herdeiros podem herdar dívidas do falecido?

É possível que os herdeiros tenham que pagar dívidas do parente falecido?

O momento do falecimento de um parente é sempre muito difícil, pois além de toda a carga emocional em decorrência da perda, ainda nasce o dever de cuidar de seus bens.

Nesse momento é muito comum que surjam diversas dúvidas quanto ao patrimônio do falecido e para quem ele irá.

A questão é: os herdeiros podem herdar dívidas?

A resposta é NÃO.

No direito brasileiro as dívidas não são transmitidas entre gerações quando um parente morre.

Ficando a dívida limitada aos bens do falecido, chamado de espólio.

Então na verdade os herdeiros ficam limitados a responder pela dívida na proporção da parte que lhe caiba da herança.

Ou seja, os herdeiros não possuem a obrigação de pagar, do seu próprio bolso, as dívidas do falecido.

Por exemplo:

  • “A” falece deixando dois herdeiros, uma dívida de R$ 10.000,00 e patrimônio no valor de R$ 5.000,00.

Em tese, cada herdeiro teria direito a receber R$ 2.500,00 como herança.

Entretanto, neste caso hipotético os dois herdeiros de “A” não receberão nada, pois o valor total será consumido pela dívida, porém, também não serão responsáveis pelo complemento dela.

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