Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 23/12/2023.

Atualizado em outubro de 2026.
Não é preciso esperar 3 meses. A pensão alimentícia pode ser cobrada na Justiça desde a primeira parcela atrasada. Os famosos "3 meses" são outra coisa: o limite do que pode ser cobrado sob pena de prisão, que são as 3 parcelas anteriores ao pedido mais as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, e Súmula 309 do STJ). O restante da dívida, mesmo de anos, é cobrado pela penhora de salário, contas e bens.
Resumo: qual caminho usar
| Situação | Como cobrar |
|---|---|
| 1 a 3 meses de atraso | Rito da prisão (ou da penhora, se preferir) |
| Mais de 3 meses de atraso | Prisão para as 3 últimas parcelas e penhora para as mais antigas |
| Anos de atraso | Penhora. O filho menor pode cobrar todo o período; os demais credores, os últimos 2 anos |
| Só havia um acordo "de boca" | Primeiro é preciso fixar a pensão na Justiça (acordo verbal de pensão) |
Quantos meses de pensão atrasada dão prisão
Basta 1 mês de atraso para pedir a prisão. O que existe é um teto: pelo rito da prisão só podem ser cobradas as 3 últimas parcelas vencidas antes do pedido, somadas às que vencerem enquanto o processo corre. Se o devedor deve 8 meses, os 3 mais recentes vão para o rito da prisão e os outros 5 para o da penhora.
Como funciona:
- Citação: o devedor é intimado a, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar (art. 528 do CPC). Desemprego, por si só, não costuma ser aceito como justificativa.
- Prisão: se não fizer nada disso, o juiz decreta a prisão por 1 a 3 meses, em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).
- Pagamento: pagando o valor cobrado, o devedor é solto. O pagamento só de uma parte, em regra, não afasta a prisão.
- A dívida continua: cumprir a prisão não quita a pensão (art. 528, § 5º). O valor segue sendo cobrado, agora pela penhora, e o devedor não pode ser preso de novo pelas mesmas parcelas.
Como cobrar pela penhora
É o caminho para as parcelas mais antigas e para quem prefere não pedir a prisão. O devedor tem 15 dias para pagar, com multa de 10% se não pagar. Depois disso, o juiz pode determinar:
- desconto em folha: em dívida de pensão o salário pode ser penhorado, e o desconto das parcelas atrasadas, somado à pensão do mês, pode chegar a 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º, do CPC);
- bloqueio de contas e aplicações pelo sistema Sisbajud;
- penhora de bens, como imóveis e veículos, e, em alguns casos, do saldo do FGTS;
- protesto da dívida em cartório e inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 528, § 1º, e art. 782, § 3º);
- outras medidas, como a suspensão da carteira de motorista ou do passaporte, conforme o caso concreto (art. 139, IV).
Até quantos anos de pensão atrasada dá para cobrar
Depende de quem cobra:
- Filho menor que cobra do pai ou da mãe: pode cobrar todo o período desde que a pensão foi fixada, porque o prazo de prescrição não corre durante o poder familiar. Ele só começa a contar aos 18 anos.
- Demais credores (ex-cônjuge, filho maior de idade, pais): podem cobrar as parcelas vencidas nos últimos 2 anos.
Exemplo: o pai não paga a pensão há 5 anos e o filho tem 15. Os 5 anos podem ser cobrados, as 3 últimas parcelas pela prisão e o restante pela penhora. As regras completas estão em prescrição da pensão alimentícia.
Valores em aberto: a diferença entre a pensão provisória e a definitiva
Durante a ação de alimentos, o juiz costuma fixar uma pensão provisória. Quando sai a sentença, o valor definitivo vale desde a citação do devedor (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, e Súmula 621 do STJ). Se o valor definitivo for maior, a diferença de todos os meses desde a citação pode ser cobrada.
Exemplo: o pai foi citado em janeiro de 2025 e pagava 1 salário mínimo de pensão provisória. Em maio de 2026, a sentença fixou 1,5 salário mínimo. A diferença de meio salário mínimo por mês, de janeiro de 2025 até a sentença, é devida. Se a sentença reduzir o valor, ninguém precisa devolver o que já recebeu.
Situações que geram dívida sem que o devedor perceba
- Valor desatualizado: quando a pensão é fixada em salários mínimos ou com índice de reajuste, pagar o valor antigo depois do reajuste gera diferença a cobrar.
- Pagar "em coisas": comprar roupas ou pagar a escola diretamente, quando a decisão manda depositar em dinheiro, em regra não abate a pensão.
- Parar de pagar por conta própria: desemprego, novo filho ou maioridade do filho não suspendem a pensão sozinhos. Quem paga precisa pedir a revisão ou a exoneração na Justiça; até a decisão, o valor continua devido.
O que é preciso para cobrar
- A pensão fixada em um documento que possa ser executado: decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou acordo escrito referendado pelos advogados das partes, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.
- A conta das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros desde cada vencimento.
- Comprovantes do que foi pago, para que o cálculo esteja certo.
- Dados do devedor: endereço, emprego, bens e contas que se conheça.
A cobrança pode ser feita no juízo que fixou a pensão ou no do domicílio de quem recebe (art. 528, § 9º, do CPC). Para entender o restante das regras, veja o guia de pensão alimentícia.
Perguntas frequentes sobre pensão atrasada
Quantos meses de pensão atrasada dão cadeia?
A prisão pode ser pedida a partir de 1 mês de atraso. O limite é cobrar, por esse caminho, as 3 últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. A prisão dura de 1 a 3 meses, em regime fechado.
Preciso esperar 3 meses para cobrar a pensão?
Não. A cobrança pode começar na primeira parcela não paga. Os 3 meses são o máximo cobrado pelo rito da prisão, não o mínimo de atraso.
Posso ir à delegacia por pensão atrasada?
A cobrança da pensão é feita na Justiça de família, não na delegacia. Em casos graves, deixar de pagar sem justa causa pode configurar o crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), mas isso não substitui a cobrança.
Pagar só uma parte da pensão evita a prisão?
Em regra, não. Para evitar ou encerrar a prisão, o devedor precisa pagar todas as parcelas cobradas por esse rito, ou provar que pagou.
Quem foi preso continua devendo a pensão?
Sim. A prisão é um meio de pressão, não de pagamento. A dívida continua e pode ser cobrada pela penhora.
Até quantos anos de pensão atrasada posso cobrar?
O filho menor pode cobrar todo o período desde que a pensão foi fixada. Os demais credores podem cobrar os últimos 2 anos.
A pensão atrasada tem correção?
Sim. Cada parcela atrasada é corrigida monetariamente e tem juros de mora desde a data em que deveria ter sido paga.
O devedor está desempregado. Ainda posso cobrar?
Sim. O desemprego não cancela a dívida nem suspende a pensão. Se a situação for duradoura, cabe a quem paga pedir a revisão do valor; enquanto isso, as parcelas continuam devidas e podem ser cobradas, inclusive com penhora de bens e de valores que ele venha a receber.
Fontes: Código de Processo Civil, arts. 139, IV, 528, 529, 782 e 911; Código Civil, arts. 197, II, e 206, § 2º; Lei 5.478/68, art. 13; Súmulas 309 e 621 do STJ; Código Penal, art. 244.