Pensão Alimentícia: Prescrição

Prescrição da pensão alimentícia: o que diz a lei?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e, portanto, é imprescritível, ou seja, pode ser cobrada a qualquer momento. No entanto, o direito de cobrar judicialmente prestações alimentícias, fixadas judicial ou extrajudicialmente, vencidas e não pagas está sujeito à prescrição, podendo ser reconhecido até mesmo de ofício pelo juiz.

Mas o que é a prescrição? É a perda do direito de exigir algo por falta de exercício do mesmo dentro de um prazo legal. No caso da pensão alimentícia, esse prazo é de dois anos, contados da data em que vencerem as prestações. Somente aquelas prestações que já estão vencidas e não foram pagas se enquadram no prazo legal.

No entanto, há que se levar em consideração que há situações especiais que podem suspender ou interromper a prescrição. Por exemplo:

  • Contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), não corre a prescrição (art. 198 do Código Civil), mas essa situação pode ser suspensa até os 16 anos (art. 3º do mesmo código) ou até os 18 anos (quando se tornam relativamente incapazes), dando início ao curso prescricional.
  • No âmbito das relações entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197 do Código Civil), não corre a prescrição (art. 2º do mesmo código), mas essa situação pode ser interrompida pela emancipação (art. 5º, § único) ou pelos casos dos filhos maiores absolutamente incapazes (art. 1.590 do mesmo código).
  • Nas ações de alimentos em si mesmas, há uma prescrição intercorrente nas fases de cumprimento de sentença e execução dos alimentos (art. 219 do Código de Processo Civil). Isso significa que se o processo for interrompido ou suspenso por mais de dois anos sem movimentação processual adequada, ele pode perder o seu valor probatório.

Portanto, para saber se há ou não prescrição na cobrança da pensão alimentícia retroativa, é preciso analisar cada caso concreto e verificar as circunstâncias envolvidas.

Tem dúvida sobre Pensão? Não deixe de entrar em contato conosco!

Entre Em Contato!
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Posts Recentes

Divórcio: O que Acontece com Imóveis e Dívidas

O divórcio é um momento delicado que envolve não apenas questões emocionais, mas também a divisão de bens e dívidas adquiridos durante o casamento. O destino dos imóveis e das dívidas depende do regime de bens escolhido pelo casal, que pode ser definido antes do...

Separou-se, mas os bens estão com o(a) ex-cônjuge? Saiba o que fazer!

É muito comum que, antes de homologar o divórcio em juízo, os casais se separem de fato. Por exemplo, um dos cônjuges pode voltar para a casa dos pais, enquanto o outro permanece com a posse dos bens adquiridos durante o casamento. Nessa situação, é importante saber...

É possível alterar o regime de bens depois de casado? Descubra como !

Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Essa mudança pode ser uma solução para casais que desejam proteger seus interesses patrimoniais sem precisar chegar ao extremo do divórcio. Por que considerar a...

Divórcio: É possível cobrar aluguel dos bens adquiridos?

A Cobrança de Aluguéis entre Cônjuges durante a Separação de Fato: Aspectos Legais e Requisitos Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Kainã Ragozzino | Advogado (@kaiadvogado) A separação de casais é um processo complexo que muitas vezes envolve...

Pensão Alimentícia: Fixação na Guarda Compartilhada

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: Entendendo os Aspectos Legais Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Kainã Ragozzino | Advogado (@kaiadvogado) No momento de um divórcio ou na regularização da guarda do filho, a guarda compartilhada é...
Falar Com Advogado Especialista
1
Podemos Ajudar?
CBR Sociedade De Advogados: Olá 👋
Podemos Ajudar?