
Muita gente não sabe, mas pode ter dinheiro em aberto para receber de pensão alimentícia – e isso mesmo quando já parece estar tudo resolvido.
Se você ou seu filho(a) está envolvido em um processo judicial de alimentos, é importante ficar atento a um detalhe que passa despercebido por muitas pessoas: o valor provisório de pensão, fixado pelo juiz no início do processo, pode não ser o valor final.
Como Funciona?
Durante o andamento do processo, o juiz pode determinar um valor provisório de pensão alimentícia. Essa quantia serve para garantir que a criança ou adolescente tenha seu sustento assegurado enquanto a ação não chega ao fim.
No entanto, quando a sentença final é proferida, ela tem um efeito retroativo à data em que o devedor (quem paga a pensão) foi citado oficialmente no processo.
O que isso significa na prática?
Se o juiz fixar um valor maior na sentença do que aquele que vinha sendo pago provisoriamente, o devedor precisa pagar a diferença mês a mês, desde o início da obrigação.
Exemplo Real:
Imagine que o pai foi citado no processo em janeiro de 2024 e, desde então, vinha pagando 1 salário mínimo por mês como pensão provisória.
Em maio de 2025, a sentença é publicada e o juiz determina que o valor correto da pensão é de 2 salários mínimos.
Isso significa que o pai deve pagar a diferença de 1 salário mínimo por mês, retroativamente desde janeiro de 2024.
Ou seja: 16 meses x 1 salário mínimo = 16 salários mínimos de diferença!
Fique de Olho!
Converse com seu advogado ou consulte o processo para verificar se há valores retroativos a receber.
Muita gente deixa passar esse direito por falta de informação.
Garantir a pensão correta é garantir o direito de quem mais importa: a criança ou adolescente que depende dela.
Tem dúvida sobre Pensão Alimentícia? Não deixe de entrar em contato conosco!