
Quando o assunto é pensão alimentícia, muita gente ainda pensa automaticamente: “O pai é quem paga.” Mas essa ideia está longe de ser uma regra. A verdade é que tanto o pai quanto a mãe podem ser obrigados a pagar pensão, dependendo do caso.
Quem deve pagar a pensão?
A obrigação de pagar pensão não está ligada ao gênero, mas sim a dois critérios principais definidos por lei:
- Necessidade de quem recebe: Isso vale para filhos menores de idade, filhos maiores que ainda estudam, ou até mesmo ex-cônjuges, dependendo da situação.
- Capacidade de quem paga: A pessoa que tem melhores condições financeiras será, em regra, a responsável pelo pagamento.
Por exemplo, se a criança mora com o pai e a mãe tem uma renda maior, ela pode ser a responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. O mesmo vale ao contrário: se a criança mora com a mãe, o pai que tiver melhores condições deve contribuir.
Pensão é uma responsabilidade compartilhada
O mais importante é entender que a pensão alimentícia é um dever de quem tem condições financeiras de arcar com os custos do sustento do filho ou dependente — independentemente de ser pai ou mãe. A ideia central da lei é garantir o bem-estar da criança ou do dependente.
Conclusão:
Pensão não é “coisa de pai”. É uma responsabilidade de quem tem condições de pagar.
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