Entendendo o ITCMD: Quem paga, como é calculado e quando é cobrado
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos de uma pessoa para outra. Ele é cobrado em diversas situações, como doações, heranças e até mesmo divisões patrimoniais em casos de divórcio.
Como é cobrado o ITCMD
O ITCMD é cobrado por meio de uma alíquota que incide sobre o bem doado. Se for um imóvel, é considerado o valor venal da propriedade, cuja forma de cálculo depende de cada estado. As alíquotas variam bastante: em São Paulo, são de 4%; no Rio de Janeiro, variam de 4% a 8%.
Quem deve pagar o ITCMD
O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. No caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido. Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu esses bens, ou seja, do cessionário.
Conclusão
O ITCMD é um imposto importante que incide sobre a transferência de bens e direitos. Ele é cobrado em várias situações, incluindo doações e heranças, e o responsável pelo pagamento é quem recebe o bem ou direito. A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, e é calculada com base no valor venal do bem ou direito transmitido.
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