
Você sabia que o valor da pensão alimentícia pode ser alterado com o tempo? Isso mesmo! A lei permite que tanto quem paga quanto quem recebe solicitem a revisão da pensão, desde que haja uma justificativa válida.
Quando é possível pedir a revisão?
A revisão pode ser solicitada em duas situações principais:
- Aumento da pensão: quando as necessidades do filho aumentam ou a renda de quem paga melhora (como uma promoção ou novo emprego).
- Redução da pensão: quando quem paga enfrenta dificuldades financeiras, como o desemprego ou queda na renda.
Ou seja, mudanças significativas na realidade financeira de qualquer uma das partes podem justificar uma nova análise judicial do valor.
Como fazer o pedido corretamente?
Para solicitar a revisão, é necessário entrar com uma ação judicial. O juiz só poderá autorizar a mudança após analisar provas da alteração de renda ou necessidade, como contracheques, declarações de imposto de renda, laudos médicos, entre outros.
Importante: nunca altere o valor da pensão por conta própria! Suspender o pagamento ou pagar menos sem autorização judicial pode gerar sérios problemas legais, como cobrança retroativa, juros, e até prisão civil.
Conclusão
Se você precisa ajustar o valor da pensão alimentícia — para mais ou para menos —, procure um advogado e siga o caminho legal. Assim, você protege seus direitos e também o bem-estar da criança ou adolescente envolvido.
Tem dúvida sobre Pensão Alimentícia? Não deixe de entrar em contato conosco!