Pensão Alimentícia Atrasada: Como cobrar?

Um breve artigo sobre as formas de cobrança de pensão alimentícia e suas principais características.

É indiscutível que a pensão alimentícia é uma verba de caráter essencial para a sobrevivência daquele que a recebe (chamado de alimentando), mas sabemos que infelizmente o mundo não é perfeito.

Não são raros os casos em que o devedor da pensão alimentícia (chamado de alimentante) deixa de efetuar os pagamentos ou simplesmente os faz em um valor menor do que o estipulado (muito comum quando a pensão alimentícia é fixada com base no salário mínimo nacional e o devedor não atualiza os valores conforme o salário mínimo é atualizado anualmente).

Fazendo com que o credor da pensão seja obrigado a recorrer à justiça para que tenha seu direito de receber pensão alimentícia garantido.

Mas qual a melhor forma de cobrar a pensão alimentícia atrasada?

Primeiramente é indispensável que já haja uma decisão judicial que obrigou o devedor da pensão alimentícia a pagá-la.

Isso porque é muito comum que os pais acabem fazendo um acordo verbal de pagamento de pensão, sem nenhum intermédio da justiça.

E, infelizmente, esse acordo verbal não tem validade.

Ou seja, caso o devedor deixe de pagar a pensão, não será possível cobrá-lo judicialmente destes valores. Sendo necessário primeiro ajuizar uma ação de fixação de alimentos, para só então poder realizar a cobrança judicial.

Normalmente essa decisão judicial que estipulou o pagamento da pensão alimentícia é realizada no processo de divórcio entre os genitores ou em processo fixação de alimentos, podendo até ser apenas um acordo entre os genitores que foi homologado por um juiz.

Mas uma vez que já haja uma decisão judicial que obrigue o devedor a pagar a pensão, como fazer a cobrança desses valores?

Existem duas formas de cobrança de pensão alimentícia atrasada: pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil.

Rito da Prisão Civil: É o mais famoso, mas nem sempre o mais eficaz.

É comum sair notícias de famosos que acabam sendo presos por dever pensão alimentícia, o que gera uma sensação de eficácia ao público.

E isso é verdade, pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso.

Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90.

O que geralmente acaba por efetivar a cobrança, já que caso o devedor não pague, realmente será preso.

Vale destacar também que, caso o devedor não realize os pagamentos e seja preso, os valores ainda poderão ser cobrados; mas não pelo rito da prisão, e sim pelo da penhora.

Contudo, a cobrança realizada pelo rito da prisão civil contém limitações aos valores que podem ser cobrados.

Por ser uma medida drástica, que priva a liberdade do devedor, não é possível cobrar mais do que três meses de pensão atrasada, sob pena de tornar o pagamento dos valores impossíveis.

Então caso o devedor esteja devendo 5 meses de pensão alimentícia, por exemplo, só poderão ser cobrados os últimos 3 meses pelo rito da prisão civil.

É importante deixar claro que esse é um limite máximo de meses que podem ser cobrados, e não mínimos.

É comum as pessoas acharem que é necessário o atraso de 3 meses para poder realizar a cobrança, mas em verdade desde o primeiro mês de atraso já é possível realizá-la.

Além disso, um fator determinante que pode resultar na escolha desse procedimento, é que as pensões que vencerem no decorrer do processo também deverão ser pagas.

Ou seja, mesmo que você ajuíze a cobrança de somente 1 mês de pensão atrasada, todas as que vencerem durante o processo também deverão ser pagas sob pena de prisão (e nós sabemos que infelizmente os processos judicias tendem a ser demorados).

Rito da Penhora: Não muito conhecido, mas com suas vantagens.

A cobrança de pensão alimentícia pelo rito da penhora não é tão famosa como a realizada pelo rito da prisão civil, mas têm suas peculiaridades que podem torná-la a mais viável.

Nesse rito, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão em até 15 dias após a sua citação, sob pena de ter sua conta no banco bloqueada e bens penhorados, como imóveis, móveis e aplicações.

E uma diferença fundamental nesse tipo de penhora para as demais, é que o salário do devedor também pode ser penhorado.

Isso porque em regra o salário é impenhorável.

Ou seja, nas cobranças de outras dívidas (como de cartão de crédito, por exemplo), não é possível se penhorar o salário do devedor, já que é por meio salário que ele sobrevive.

Entretanto, como a pensão alimentícia também tem caráter alimentar e advém de uma responsabilidade do devedor em auxiliar a subsistência de quem a recebe, sua impenhorabilidade pode ser afastada, resultando na possibilidade de penhora do salário do devedor.

Mas é importante deixar claro que existe a limitação de penhorar somente 50% dos valores.

A título de exemplo: Caso um pai esteja devendo R$ 2.000,00 de pensão alimentícia e receba R$ 1.000,00 mensais de salário, poderão ser penhorados R$ 500,00 por mês até que a dívida seja quitada.

Além disso, caso não seja encontrado patrimônio do devedor, é possível fazer o requerimento da suspensão da sua CNH e do seu passaporte, assim como bloqueio de cartões de crédito.

São medidas mais drásticas, porém usadas quando o devedor da pensão acaba omitindo seu patrimônio para não honrar com suas obrigações.

Outra vantagem do rito da penhora (também conhecido como rito da expropriação) é que, a princípio, não existe limitação dos valores a serem cobrados.

Diferentemente do rito da prisão civil, que só pode ser usado para cobrar até os últimos 3 meses de pensão atrasada, no rito da penhora é possível cobrar todo valor em atraso, desde que a pessoa para qual se destina a pensão seja filho do devedor e menor de idade.

Isso se dá pelo fato de que os genitores têm poder familiar sobre seus filhos até que estes completem 18 anos de idade, gerando diversos direitos e obrigações.

Então desde que o alimentando seja filho do devedor da pensão e menor de idade, é plenamente possível cobrar anos de pensão em atraso.

Mas, uma vez que o alimentando atinja a maioridade civil, resultando na extinção do poder familiar; ou não seja filho do alimentante (pensão entre ex-cônjuges, por exemplo) o prazo para a cobrança da pensão alimentícia será de 2 anos.

Em outras palavras, só será possível cobrar os últimos 2 anos de pensão alimentícia atrasada, ficando os demais anos prescritos.

Resta a pergunta: Qual o melhor procedimento?

A resposta vai depender do seu caso.

Considerando uma urgência em que os alimentos precisam ser recebidos o mais rápido possível, o rito da prisão civil pode nos parecer mais aconselhável.

Por outro lado, caso não seja necessária uma celeridade no recebimento dos alimentos e haja diversos meses em atraso, talvez o rito da penhora seja mais útil.

É importante deixar claro que nada impede que sejam ajuizadas duas cobranças ao mesmo tempo.

Uma pelo rito da prisão civil, cobrando até os últimos 3 meses de pensão em atraso; e outra cobrança pelo rito da penhora, cobrando todos os outros meses não pagos (seja no limite de 2 anos ou todo o período, nos casos em que o alimentando seja filho do devedor e menor de idade).

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