Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 24/12/2023.
Atualizado em outubro de 2026.
O sobrenome do padrasto ou da madrasta pode ser incluído direto no cartório de Registro Civil, sem ação judicial. A Lei 14.382/2022 mudou o art. 57, § 8º, da Lei de Registros Públicos: o enteado ou a enteada pode pedir ao cartório que o sobrenome seja acrescentado, desde que haja um motivo justificável e a concordância expressa do padrasto ou da madrasta. O sobrenome é acrescentado, e não substitui os sobrenomes da família de origem. A mudança não altera a filiação nem dá, por si só, direito a herança ou pensão.
Requisitos
- Concordância expressa do padrasto ou da madrasta, por escrito.
- Motivo justificável, normalmente o vínculo afetivo e a convivência familiar (por exemplo, quem foi criado pelo padrasto desde pequeno, ou tem meio-irmãos com aquele sobrenome).
- Manutenção dos sobrenomes de família: o sobrenome novo é somado aos que a pessoa já tem.
O pedido é feito pelo próprio interessado, se maior de 18 anos. Se for menor, os pais o representam; quando um deles não concorda, a questão vai para a Justiça. Veja mais sobre o caso de crianças em como alterar o nome de uma criança.
Como fazer no cartório
- Ir ao cartório de Registro Civil (pode ser o do registro de nascimento ou outro, que encaminha o pedido).
- Apresentar a certidão de nascimento (e a de casamento, se for casado), documentos pessoais e a declaração de concordância do padrasto ou da madrasta, com firma reconhecida ou assinada no próprio cartório.
- O cartório averba a inclusão no registro de nascimento e, se houver, no de casamento.
Depois da averbação, é preciso atualizar os demais documentos (RG, CPF, passaporte, título de eleitor).
O que muda e o que não muda
Incluir o sobrenome é uma homenagem e um reconhecimento do vínculo, mas não transforma o padrasto ou a madrasta em pai ou mãe perante a lei. Para isso existem outros caminhos:
- Reconhecimento de filiação socioafetiva, que gera os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive herança. Pode ser feito no cartório em alguns casos ou na Justiça.
- Adoção, que substitui a filiação de origem.
Tirar o sobrenome do pai ou da mãe biológica
É outra situação, mais difícil. A exclusão do sobrenome de um dos pais não é feita no cartório: depende de ação judicial, normalmente com prova de abandono afetivo. O STJ tem admitido a exclusão nesses casos.
Perguntas frequentes sobre o sobrenome do padrasto
Precisa da autorização do pai biológico para incluir o sobrenome do padrasto?
Para um adulto, não: basta o pedido do interessado e a concordância do padrasto ou da madrasta. Para menores, o pedido é feito pelos pais, e a falta de acordo entre eles leva o caso à Justiça.
Incluir o sobrenome do padrasto dá direito a herança?
Não. A inclusão do sobrenome não muda a filiação. O direito à herança depende do reconhecimento da filiação socioafetiva ou da adoção.
Posso trocar o sobrenome do meu pai pelo do padrasto?
Não no cartório. O sobrenome do padrasto é acrescentado, sem retirar os de família. Retirar o sobrenome paterno exige ação judicial.
Precisa de advogado?
No cartório, não é obrigatório. O advogado é necessário quando o caso vai para a Justiça.
Fontes: Lei 6.015/73, arts. 56 e 57, § 8º, com a redação da Lei 14.382/2022; STJ, REsp 2.169.650 (Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03/03/2026).