Saiba como é feita a alteração no registro civil de menores de idade.
Sabemos que em regra o nosso nome é imutável, entretanto sendo possível a sua alteração em algumas exceções.
Mas essas exceções podem ser aplicadas às crianças/adolescentes?
Sim!
Ainda que menores de idade, as crianças/adolescentes já possuem direitos individuais, como o direito à personalidade e à dignidade.
Motivo pelo qual que podem sim alterar o seu nome caso se enquadrem em algumas das exceções previstas em lei.
Entre as principais exceções estão:
- Alteração de nome vexatório;
- O acréscimo do sobrenome da mãe ou do pai;
- A retirada do sobrenome de um dos genitores que abandonou a criança e não participa da sua criação;
- O acréscimo do sobrenome do padrasto ou madrasta que cria a criança como se seu filho fosse.
- Acrescentar o sobrenome do familiar que a cria (avós, por exemplo).
E como fazer essa alteração?
Ela deverá ser feita por meio de uma ação de retificação de registro civil, na qual a criança será representada por aquela pessoa que a cria.
Tem interesse na modificação do nome? Entre em contato conosco!