Antigamente era muito comum que somente fosse acrescentado o sobrenome do pai aos filhos, fazendo com que a ancestralidade e a identificação da família da mãe se perdesse no tempo.
E é exatamente por isso que é possível requerer o acréscimo do sobrenome da mãe ao nome.
Sabemos que em regra o nosso nome é imutável, porém é permitida a sua alteração em alguns casos justificados.
E esse caso se enquadra perfeitamente nas justificativas.
Isso porque é uma forma de homenagear a mãe, podendo carregar o seu nome e até mesmo passá-lo para os seus herdeiros.
E não só isso, é uma forma também de identificação com a família materna, trazendo sua ancestralidade a público, por meio de seu nome.
Importante destacar também que, para muitos juízes, o costume de colocar somente o sobrenome paterno nos filhos carrega uma carga patriarcal e machista. E, permitir o acréscimo do sobrenome materno seria uma das formas de afastar esses costumes antigos e antiquados.
Dessa forma é plenamente possível ajuizar uma ação de retificação de registro civil para obter o direito de acrescentar o sobrenome materno ao seu nome.
Tem alguma dúvida sobre o acréscimo de sobrenome? Não deixe de entrar em contato conosco!