Saiba qual a forma mais rápida e menos onerosa de regularizar um imóvel comprado por meio de um contrato de gaveta.
Infelizmente é muito comum que as pessoas comprem a sua casa por meio de um contrato de gaveta.
Ou seja, fazem um contrato de compromisso de compra e venda que não é levado a registro na matrícula do imóvel, muitas vezes em decorrência do alto custo para registrar.
E como estes contratos costumam ser parcelados em anos, é recorrente que o comprador acabe por quitar o imóvel e não receba a transferência dele para o seu nome.
E quanto mais o tempo passa, mais complicada fica a situação. Já que o vendedor pode ter falecido, se mudado ou simplesmente sumido.
Mas é possível regularizar essa situação?
Sim!
Existe uma ação chamada de “adjudicação compulsória” que pode resolver esse problema.
Por meio dessa ação, o vendedor será obrigado a realizar a devida transferência da propriedade para o comprador, desde que preenchidos alguns requisitos, entre eles:
- Existência de um compromisso de contrato de compra e venda;
- A comprovação da quitação do contrato;
OBS: A comprovação do pagamento da última parcela cria a presunção da quitação de todo o valor, recaindo ao vendedor comprovar que as demais não foram pagas.
Vale destacar que, caso o vendedor tenha falecido ou esteja desaparecido, poderá o juiz suprir a sua assinatura e realizar a transferência da propriedade do imóvel.
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