Por Kainã Ragozzino, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 04/02/2025.

Atualizado em outubro de 2026.
O que se divide no divórcio depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra para quem casou sem pacto antenupcial e para a união estável sem contrato, cada um fica com metade do que foi adquirido de forma onerosa durante a união, mesmo que esteja no nome de só um. Ficam de fora os bens de antes do casamento e os recebidos por herança ou doação. As dívidas feitas em benefício da família também se dividem.
O que é dividido em cada regime
| Regime | O que entra na partilha | O que fica de fora |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (regra) | Bens adquiridos de forma onerosa durante a união | Bens anteriores, herança, doação e os comprados com o dinheiro deles |
| Comunhão universal | Praticamente todos os bens, de antes e de depois do casamento | Bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade, dívidas anteriores ao casamento e outras exceções do art. 1.668 do Código Civil |
| Separação convencional (pacto) | Nada, salvo bens comprados em conjunto | Os bens de cada um |
| Separação obrigatória (art. 1.641) | Bens adquiridos durante a união, se provado o esforço comum (Súmula 377 do STF) | Os demais bens de cada um |
| Participação final nos aquestos | Metade do patrimônio que cada um adquiriu durante a união, apurada no fim | Os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação |
Desde 2024, o STF permite que pessoas com mais de 70 anos afastem a separação obrigatória por escritura pública (Tema 1.236). O regime também pode ser alterado depois do casamento, por decisão judicial.
Comunhão parcial: o que entra
- Imóveis, carros e outros bens comprados durante a união, mesmo que estejam no nome de um só (art. 1.660 do Código Civil).
- Dinheiro guardado e aplicações existentes na data da separação, inclusive em contas digitais.
- FGTS e verbas trabalhistas referentes ao período da união, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Veja FGTS no divórcio e créditos trabalhistas no divórcio.
- Previdência privada aberta (PGBL e VGBL) acumulada durante a união, segundo o STJ, em regra.
- Quotas de empresa: entra o valor das quotas adquiridas durante a união. O ex-cônjuge não vira sócio; ele recebe o valor da sua parte (art. 1.027 do Código Civil).
- Benfeitorias feitas durante a união em bens de um só, e os rendimentos desses bens (como aluguéis) recebidos no período.
Comunhão parcial: o que fica de fora
- Bens que cada um já tinha antes do casamento ou da união estável.
- Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante a união, salvo se o doador ou o testador disse o contrário (art. 1.659, I).
- Bens comprados com o dinheiro da venda de um bem particular, desde que essa origem fique provada (sub-rogação).
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
- Pensões e rendas semelhantes, e o direito de cada um ao próprio salário. O que foi recebido e guardado durante a união, porém, entra na partilha.
- Dívidas anteriores ao casamento e as que não beneficiaram a família.
Imóvel financiado
Quando o imóvel foi comprado durante a união e ainda está sendo pago, divide-se o que foi pago até a separação, e não o valor total do imóvel. Se o imóvel foi comprado antes do casamento por um dos dois, mas as parcelas continuaram a ser pagas durante a união, o outro tem direito à metade das parcelas pagas nesse período. As parcelas pagas por um só depois da separação também entram na conta.
Dívidas: quem paga o quê
- Dívidas da família: as feitas para as despesas da casa, dos filhos ou para comprar bens do casal são divididas, mesmo que estejam no nome de um só.
- Dívidas pessoais: o empréstimo de um dos cônjuges só é dividido se o dinheiro foi usado em benefício da família. Se foi para fins pessoais, fica com quem o fez.
- Dívidas da empresa: em regra, são da empresa, não do casal. Só entram na conta se houver confusão entre o patrimônio da empresa e o do casal.
Na comunhão universal, as dívidas anteriores ao casamento continuam de quem as fez, salvo as dos preparativos do casamento ou as que reverteram em proveito comum (art. 1.668, III).
A data que vale é a da separação de fato
Para o STJ, a comunhão de bens termina quando o casal se separa de fato, e não na data do divórcio. O que um dos dois comprar ou ganhar depois disso, em regra, não entra na partilha. Por isso, é importante guardar provas da data da separação.
Contas digitais, PIX e milhas
O que se divide é o saldo existente na data da separação, em qualquer banco ou conta digital. O PIX é só um meio de pagamento: transferências feitas durante a união não são divididas uma a uma, mas transferências para esvaziar a conta perto da separação podem ser questionadas. Milhas e pontos de programas de fidelidade são tema controvertido, porque os regulamentos costumam proibir a transferência; a resposta depende do caso.
Como a partilha é feita
- Em cartório: com acordo, advogado e sem filhos menores com questões pendentes (desde a Resolução CNJ 571/2024, também com filhos menores, se guarda e pensão já estiverem resolvidas na Justiça). Veja divórcio em cartório.
- Na Justiça: quando não há acordo. O divórcio pode sair antes e a partilha ser feita depois (art. 1.581 do Código Civil). Veja divórcio unilateral.
- Imposto: se um dos dois ficar com mais do que a sua metade, o excesso pode pagar imposto: ITCMD quando a diferença é gratuita e ITBI quando há compensação em dinheiro. Veja ITCMD em SP.
- Quem quer ficar com o imóvel pode comprar a parte do outro. Sem acordo, é possível pedir a venda do imóvel e cobrar aluguel de quem mora sozinho nele. Veja ex-cônjuge ficou no imóvel.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens
O que é partilha de bens?
É a divisão do patrimônio comum do casal no fim do casamento ou da união estável. Ela pode ser feita junto com o divórcio ou depois, em cartório ou na Justiça.
Imóvel no nome de um só é dividido?
Na comunhão parcial, sim, se foi comprado de forma onerosa durante a união. O que importa é a data e a forma da compra, não o nome que está na matrícula.
Herança entra na partilha do divórcio?
Na comunhão parcial, não: a herança fica só com quem a recebeu, assim como o que for comprado com o dinheiro dela. Na comunhão universal, entra, salvo se o falecido impôs cláusula de incomunicabilidade.
Empréstimo feito por um dos cônjuges é dividido?
Só se o dinheiro foi usado em benefício da família, como despesas da casa ou compra de bens do casal. Empréstimo para fins pessoais fica com quem o contratou.
Como fica a partilha na união estável?
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial, com as mesmas regras do casamento. Se a união não foi formalizada, pode ser preciso primeiro provar a data de início e de fim.
Quem fica com o imóvel até a partilha?
Os dois continuam donos. Quem ficou de fora pode pedir aluguel proporcional à sua parte a quem mora sozinho no imóvel, ou pedir a venda.
O FGTS entra na partilha?
O FGTS depositado durante a união entra, segundo o STJ. O depositado antes ou depois, não.
Fontes: Código Civil, arts. 1.581, 1.639 a 1.688 e 1.725; Súmula 377 do STF; STF, Tema 1.236; Resolução CNJ 571/2024.