
O divórcio é um momento delicado que envolve não apenas questões emocionais, mas também a divisão de bens e dívidas adquiridos durante o casamento. O destino dos imóveis e das dívidas depende do regime de bens escolhido pelo casal, que pode ser definido antes do casamento ou, na falta de um pacto antenupcial, será aplicado o regime legal de comunhão parcial de bens. Entenda como funciona a divisão de imóveis e dívidas em cada situação.
1. Regime de Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal)
No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Isso inclui:
- Imóveis comprados após o casamento: Serão divididos igualmente entre os cônjuges, a menos que haja um acordo ou decisão judicial que determine outra forma de partilha.
- Dívidas contraídas durante o casamento: As obrigações financeiras, como financiamentos de imóveis, empréstimos ou contas não pagas, também são divididas entre os dois.
Exceções: Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança durante a união não entram na partilha, a menos que tenham sido “comunhados” (misturados ao patrimônio comum).
2. Regime de Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens e dívidas de ambos os cônjuges, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns. Portanto:
- Imóveis: Todos os imóveis, independentemente de quando foram comprados, serão partilhados igualmente.
- Dívidas: Todas as obrigações financeiras, mesmo as contraídas antes do casamento, serão divididas entre os dois.
3. Regime de Separação Total de Bens
No regime de separação total, não há divisão de bens ou dívidas. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento, bem como as dívidas que contraiu individualmente. Neste caso:
- Imóveis: Cada um fica com os imóveis que estão em seu nome.
- Dívidas: Cada cônjuge responde apenas pelas dívidas que contraiu em seu nome.
4. Regime de Participação Final nos Aquestos
Este regime é menos comum e funciona como uma mistura entre a comunhão parcial e a separação total. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens e dívidas de forma independente. No entanto, no momento do divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são somados e divididos igualmente.
- Imóveis: Os imóveis adquiridos durante o casamento são partilhados.
- Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento também são divididas.
Como Funciona a Partilha de Imóveis?
A partilha de imóveis pode ser feita de três formas:
- Venda do imóvel: O casal pode optar por vender o imóvel e dividir o valor obtido.
- Ficar com o imóvel: Um dos cônjuges pode ficar com o imóvel, mas precisará indenizar o outro pela metade do valor do bem.
- Guarda compartilhada: Em alguns casos, o casal pode decidir manter a propriedade conjunta do imóvel, especialmente se houver filhos envolvidos.
E as Dívidas?
As dívidas são divididas de acordo com o regime de bens. No entanto, é importante destacar que:
- Dívidas pessoais: Se uma dívida foi contraída em nome de apenas um dos cônjuges, ela será de responsabilidade exclusiva dessa pessoa, a menos que tenha beneficiado o casal.
- Dívidas comuns: Financiamentos de imóveis, empréstimos conjuntos ou contas não pagas serão divididos entre os dois.
O que Acontece se o Divórcio for Litigioso?
No divórcio litigioso, quando não há acordo entre as partes, o juiz decidirá como os bens e dívidas serão partilhados, sempre com base no regime de bens adotado pelo casal. O magistrado levará em consideração fatores como a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens e a capacidade financeira de cada um para arcar com as dívidas.
Conclusão
A divisão de imóveis e dívidas no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal. Para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a partilha seja feita de forma justa, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Ele poderá orientá-lo(a) sobre as melhores estratégias para proteger seu patrimônio e garantir um acordo equilibrado.
Lembre-se: o divórcio é um processo que envolve não apenas questões financeiras, mas também emocionais. Por isso, buscar uma solução amigável pode ser a melhor forma de preservar o bem-estar de todos os envolvidos.
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