Separou-se, mas os bens estão com o(a) ex-cônjuge? Saiba o que fazer!

É muito comum que, antes de homologar o divórcio em juízo, os casais se separem de fato. Por exemplo, um dos cônjuges pode voltar para a casa dos pais, enquanto o outro permanece com a posse dos bens adquiridos durante o casamento. Nessa situação, é importante saber que há a possibilidade de cobrar alugueres do cônjuge que está com a posse dos bens, desde que certos requisitos sejam atendidos.

Quando é possível cobrar alugueres?

Para que a cobrança de alugueres seja válida, é necessário observar as seguintes condições:

  1. Uso privativo do bem: O cônjuge deve estar residindo no imóvel ou utilizando o veículo de maneira exclusiva, ou seja, sem que o outro possa usufruir do mesmo bem.
  2. Regime de bens: A cobrança de alugueres só é possível nos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Comunhão Parcial de Bens (regime legal). Em outros regimes, como a Separação Total de Bens, essa cobrança não se aplica.
  3. Bens adquiridos durante o casamento: Não é possível cobrar alugueres por bens que foram adquiridos antes do casamento. A cobrança só se aplica aos bens obtidos durante a união.

E após o divórcio?

Uma vez homologado o divórcio e realizada a partilha dos bens, não será mais possível cobrar alugueres. A partilha encerra as obrigações relacionadas ao usufruto dos bens comuns, e cada ex-cônjuge passa a ter direito apenas aos bens que lhe foram atribuídos na divisão.

O que fazer se você está nessa situação?

Se você se separou e os bens estão com o(a) ex-cônjuge, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado especializado em Direito de Família poderá auxiliar na cobrança de alugueres, na partilha dos bens e em outras questões relacionadas ao divórcio.

Conclusão

A separação de fato não significa que um dos cônjuges pode usufruir exclusivamente dos bens sem compensar o outro. Se você está nessa situação, saiba que a lei oferece mecanismos para proteger seus direitos patrimoniais. Não deixe de procurar um profissional qualificado para orientá-lo(a) e garantir que a partilha seja feita de forma justa e equilibrada.

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