Execução Fiscal: consequências e saídas

Sabemos o quão difícil é arcar com todas as responsabilidades perante o fisco, principalmente em momentos de crise econômica que aflige o país frequentemente. Diante disto, é comum no cenário brasileiro que pessoas físicas e jurídicas, devido sua dificuldade econômica acabe sem recursos suficientes para arcar com tantas contas para pagar.

E é nesse momento de priorizar o que pagar que a maioria das pessoas físicas e jurídicas decidem deixar de arcar com suas responsabilidades tributárias.

Nos casos que se tratam de pessoas físicas normalmente o cidadão prefere pagar sua conta de luz, fazer a compra do mês ou pagar seu cartão de crédito do que arcar com o IPVA, IPTU ou até mesmo pagar seu Imposto de Renda.

Já no caso da Pessoa Jurídica muitas vezes é preferível honrar com suas obrigações perante fornecedores e prestadores de serviço do que com o fisco.

Todavia, saiba que não pagar seus impostos é tão prejudicial quanto deixar de arcar com suas obrigações perante seus credores. Pois deixar de pagar seus tributos pode gerar situações muitas vezes nem imaginadas por você contribuinte, assim a alternativa que parecia ser a mais fácil se torna um verdadeiro pesadelo.

1. CONSEQUÊNCIAS PELO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

a. Incidência de Multa e Juros: Aquele que deixa de pagar seus impostos terá sua dívida inscrita na Dívida Ativa da Fazenda Pública, qual será aberto um processo Judicial e/ou Administrativo citando o devedor para pagar o valor em aberto com juros e multa, que em suma maioria, salvo algumas exceções, incorre na multa de 0,33% do valor a cada dia de atraso, possuindo como limite 20% da dívida, todavia há impostos que podem chegar até 200% do valor; quanto ao juros este incorre sob o valor de 1% da dívida ao mês – calculado com base na taxa Selic (quanto a correção monetária) + 1%.

b. Bloqueio de Contas e Bens: Sendo citado o devedor e este não efetuando o pagamento ou requerendo o parcelamento da dívida, ficará exposto a sofrer bloqueios de bens para a devida satisfação do crédito. São tipos de bloqueios que o fisco poderá realizar: I. Contas bancárias do devedor; penhora de bem imóvel e móvel, créditos a receber e outros meios legais.

Caso seja Pessoa Jurídica, o devedor além destes meios de constrição supramencionados, poderá sofrer a desconsideração da pessoa jurídica, o que significa que os sócios poderão ser atingidos em seus patrimônios particulares para arcar com as dívidas tributárias de sua empresa.

Estando a empresa devidamente citada de sua dívida tributária poderá o fisco requerer o impedimento de distribuição de lucros aos sócios da empresa, gerando tributação excepcional aos sócios no momento da distribuição.

Estar inadimplente com o fisco enseja também em dificuldades para a empresa conseguir linhas de crédito, acarretando cobranças de juros maiores que a de costume realizada pelo mercado.

2. MEIOS DE EVITAR BLOQUEIOS DE BENS E DIREITOS DURANTE O PROCESSO FISCAL

a. Apresentar Defesa: Para isto é necessário buscar um profissional de sua confiança para apresentar defesa no processo judicial/administrativo, a fim de requerer os meios de suspensão da execução, quais são:

I. Efetuar depósito em dinheiro: somente o depósito integral da dívida em dinheiro faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora (art. 32 da LEF c/c súmula 112 STJ); o que suspende a execução e poderá a partir daí discutir a respeito dos valores cobrados sem acréscimo de juros e multa;

II. Nomear Bens à Penhora (art. 11 da LEF): que consiste em apresentar bens que o devedor possuí para garantir a dívida, como por exemplo: a. Dinheiro; b. Imóveis; c. Veículos; d. Ações financeiras; e. Pedras preciosas; o que suspende a execução e poderá a partir daí discutir a respeito dos valores cobrados sem acréscimo de juros e multa;

III. Requerer Parcelamento Tributário nos moldes do art. 916 do CPC: neste caso o devedor poderá pagar 30% do total da dívida e parcelar o restante em até 6x, incidindo juros de 1% a.m. e correção monetária à luz da Selic;

Por fim, cabe mencionar que caso o contribuinte devedor requeira uma destas modalidades por meio administrativo apenas, é necessário informar o processo judicial também, pois o pagamento, parcelamento ou nomeação à penhora de bem em âmbito administrativo não suspende ou extingue a execução fiscal judicial.

Por esses e outros motivos é extremamente recomendável que, ao saber que existe alguma dívida de natureza tributária em seu nome, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar e, consequentemente, dirimir o seu problema para com o Fisco.

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