Sabia que o servidor público aposentado pode ter direito a isenção de imposto de renda?
O servidor público aposentado, mesmo sendo inativo, e o seu pensionista, conforme previsto pelo atual sistema jurídico tributário, está sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física e da contribuição previdenciária sobre os seus proventos de aposentadoria.
A legislação federal, entendendo a situação de hipossuficiência dos aposentados e pensionistas portadores de certas doenças graves, conferiu à esses contribuintes o benefício de ISENÇÃO TOTAL do Imposto de Rendas.
No entanto, infelizmente, a SPPREV, juntamente com a empresa Ambiental, está NEGANDO o benefício em total desrespeito à legislação vigente.
A negativa é claramente uma afronta e não deve ser tolerada.
A lista de moléstias que garantem o benefício:
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Ainda, convém explicitar que a jurisprudência acaba por ampliar o rol, a fim de garantir o benefício para os mais necessitados e efetivar a Constituição cidadã.
Artigo elaborado por Dr. Bruno Moreira Secaf.
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