Sabia que é possível que os pais cobrem pensão alimentícia de seus filhos?
Segundo a Constituição Federal, conjuntamente com o Código Civil, sim, é possível o pagamento da pensão alimentícia aos pais pelos seus filhos.
O direito a pensão alimentícia é recíproco, tendo os pais a obrigação de criar e educar seus filhos e posteriormente os filhos tem a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
É claro que é sempre necessária uma análise ao caso concreto, pois deve-se buscar o equilíbrio entre os dois requisitos da pensão alimentícia:
- Necessidade do alimentando: é indispensável que se comprove a real necessidade de receber a pensão alimentícia, pois essa jamais poderá se confundir como uma “aposentadoria” ou uma forma de mero enriquecimento ilícito;
- Possibilidade do alimentante: mesmo que haja a necessidade, é imperioso que também se comprove a capacidade financeira do filho pagar a pensão almejada.
E essa responsabilidade é solidária entre os filhos, porém, segundo o STJ, os pais têm a faculdade de escolher de quais filhos podem cobrar a pensão, podendo somente cobrar daquele que possui melhor condição financeira.
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