Pensão Atrasada: Prisão

O Não Pagamento Da Pensão Alimentícia: Consequências Jurídicas e a Prisão Civil

A pensão alimentícia é um direito assegurado aos parentes, cônjuges ou companheiros, de pedir auxílio financeiro, quando não conseguirem promover seu próprio sustento. No entanto, o não pagamento da pensão alimentícia é muito comum.

Quando a Prisão Pode Ser Pedida?

A partir do primeiro dia de atraso, é possível entrar com um pedido judicial de prisão contra o devedor. É importante destacar que apenas as três últimas parcelas de pensão que não foram pagas podem ser cobradas pela modalidade de prisão. Ou seja, dívidas mais antigas devem ser cobradas através da penhora de bens.

Como Funciona o Pagamento da Pensão Atrasada?

Pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso. Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias.

Qual o Tempo de Prisão por Atraso da Pensão Alimentícia?

O tempo de prisão por atraso da pensão alimentícia é pelo prazo mínimo de um ou máximo de três meses. Assim, o período máximo que o devedor de alimentos pode ficar preso é 3 (três) meses. Mas atenção, ainda que o devedor permaneça preso por três meses, não significa que os alimentos foram pagos.

Conclusão

A prisão não é a única forma de cobrar a pensão alimentícia atrasada, porém é o meio de cobrança mais coercitivo, ou seja, ameaçador. Por causa disso, a prisão é a ferramenta de cobrança mais usada no dia a dia pelos credores de pensão alimentícia atrasada. Portanto, ao perceber atrasos no pagamento, é essencial buscar o auxílio jurídico o mais rápido possível.

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