Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia
Esse prazo de 3 meses de pensão alimentícia acaba sendo objeto de muitas dúvidas.
Algumas pessoas acreditam que é um prazo mínimo para se fazer a cobrança da pensão atrasada.
Outros já acreditam ser o máximo que pode ser cobrado judicialmente.
Mas a verdade é que ele não é um prazo máximo e nem mínimo para realizar a cobrança, vejamos:
Existem duas formas de se cobrar a pensão alimentícia, pelo procedimento da prisão civil e pelo procedimento da penhora.
Esse prazo de 3 meses acabou ganhando fama porque é o período máximo que se pode cobrar a pensão atrasada pelo procedimento da prisão civil.
Ou seja, caso o devedor não tenha pago os últimos 6 meses de pensão alimentícia, só será possível cobrar os últimos 3 meses pelo rito da prisão.
Contudo, é plenamente possível cobrar o restante do valor pelo procedimento da penhora.
Podendo ser cobrado os últimos 2 anos de pensão atrasada, caso o filho seja maior; ou cobrar todo o período em atraso, caso o filho seja menor de idade.
- Ex: Pai não paga pensão há 5 anos para o filho que hoje tem 15 anos, é plenamente possível se cobrar toda a pensão não paga desses últimos 5 anos de pensão atrasada pelo procedimento da penhora.
OBS: Vale destacar que o período de 3 meses para realizar a cobrança da pensão pelo procedimento da prisão civil é um prazo máximo, e não mínimo.
Caso haja um mês de pensão atrasada já é possível realizar a cobrança judicial.
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