Sabemos que a saúde financeira de um casal tem uma grande influência na relação, pois muitas vezes as brigas e discussões se originam de problemas com dinheiro, resultando muitas vezes no divórcio.
Dessa forma, buscando proteger os interesses patrimoniais individuais de cada pessoa, mas sem resultar no término da relação, é possível a alteração do regime de bens do casal mesmo após o casamento.
Mas como fazer essa alteração?
A alteração deve ser feita por meio de uma ação judicial chamada de “Ação de Alteração de Regime de Bens de Casamento”.
Tendo como principais requisitos:
- A concordância de ambos os cônjuges para a alteração;
- O pedido deverá ser justificado (Por exemplo: Divergência na administração patrimonial dos bens do casal);
- A alteração não poderá prejudicar direito de terceiros.
Atenção: Essa alteração não tem efeito retroativo, isto é, caso o casal tenha adquirido de maneira onerosa um bem durante o regime de comunhão parcial de bens, o bem ainda continuará sendo dos dois mesmo após a alteração do regime de bens.
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