Saiba como funciona esse direito que garante a moradia para o cônjuge de um falecido.
Não são raros os casos em que a pessoa perde o companheiro e logo em seguida os filhos (que eram somente do falecido) vêm exigir a casa como herança.
Fazendo com que esta pessoa, além de ter perdido seu companheiro, fique com medo de perder a casa onde mora.
Mas nesse caso os herdeiros podem pedir a casa?
Não!
Na verdade essa pessoa que perdeu o companheiro tem direito a continuar morando na casa.
E isso vale independentemente do regime de bens do casal. E mais, mesmo que não fossem casados, o mesmo direito é garantido para quem vivia em uma união estável.
Esse direito é chamado de direito real de habitação.
Com isso, o companheiro sobrevivente terá direito a continuar morando na casa o resto da sua vida.
Importante destacar que mesmo que essa pessoa se case e constitua uma nova família, o seu direito real a habitação continuará válido.
Podendo a sua nova família morar no mesmo imóvel.
OBS: O direito real de habitação permite que a pessoa more na casa, contudo, não permite que ela possa vendê-la ou alugá-la.
Dúvidas sobre o direito real de habitação? Não deixe de entrar em contato conosco!