Por Ronaldo Barcelo, advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.831. Publicado em 11/02/2025.

Atualizado em outubro de 2026.
Não ter assinado o contrato de trabalho não muda nada: se você trabalha com salário, horário e ordens de um chefe, o contrato existe e vale com todos os direitos da CLT. A lei admite contrato verbal ou só de fato (art. 442 e 443 da CLT). Se a empresa já registrou você na carteira digital, o vínculo está formalizado mesmo sem papel assinado. Você pode pedir demissão quando quiser, e não existe multa por não ter assinado. O que pode existir é o desconto do aviso prévio, como em qualquer pedido de demissão.
Três situações diferentes
| Situação | O que vale | O que fazer |
|---|---|---|
| Assinaram a carteira, mas você não assinou o contrato | O vínculo está registrado e vale. Sem contrato de experiência escrito, a regra é o contrato por prazo indeterminado | Conferir na Carteira de Trabalho Digital a data de admissão, o cargo e o salário |
| Você trabalha sem carteira assinada | O vínculo existe do mesmo jeito e pode ser reconhecido na Justiça | Guardar provas e cobrar o registro (veja abaixo) |
| Você ainda não começou ou quer desistir | Pode desistir; não há multa por não ter assinado | Avisar a empresa por escrito |
Assinaram minha carteira, mas eu não assinei o contrato
O registro na Carteira de Trabalho Digital é feito pela empresa no eSocial e aparece no aplicativo da carteira, sem a sua assinatura. Ele é a prova principal do vínculo: com a anotação, você é empregado com todos os direitos, mesmo sem ter assinado nenhum papel.
O contrato escrito serve para registrar condições específicas, como jornada, local de trabalho ou contrato de experiência. Se ele não foi assinado, valem as condições que de fato estão sendo praticadas e a lei.
Contrato de experiência sem assinatura. O contrato de experiência é uma exceção ao contrato por prazo indeterminado e precisa ser combinado de forma expressa, com prazo de até 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Se a empresa não tem como provar que houve esse ajuste, a tendência é o contrato ser tratado como por prazo indeterminado. Isso importa na saída: no contrato por prazo indeterminado, quem é dispensado tem direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Confira no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se a data de admissão, o cargo e o salário estão certos. Se algo estiver errado, peça a correção por escrito.
Desistir do emprego sem ter assinado: não há multa
Pode desistir a qualquer momento. Não existe multa por não ter assinado o contrato nem por desistir do emprego.
O que a lei prevê ao pedir demissão é outra coisa:
- Contrato por prazo indeterminado: você deve avisar com 30 dias de antecedência. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de até um salário da sua rescisão (art. 487, § 2º, da CLT). A empresa pode dispensar o cumprimento.
- Contrato de experiência comprovado: não há aviso prévio, mas, se você sair antes do fim, a empresa pode cobrar o prejuízo que comprovar, limitado à metade dos salários que faltariam até o fim do contrato (art. 480 da CLT). Na prática, isso raramente é cobrado.
Em qualquer caso, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com 1/3. Veja o que entra em cada tipo de saída no guia de rescisão trabalhista.
Trabalho sem carteira assinada: quais são os meus direitos
Se há trabalho pessoal, frequente, com salário e subordinação, existe vínculo de emprego (art. 3º da CLT), com ou sem carteira assinada. A empresa tem 5 dias úteis a partir do início do trabalho para fazer o registro (art. 29 da CLT). Sem registro, você tem os mesmos direitos de quem está registrado:
- salário pelo menos igual ao mínimo ou ao piso da categoria;
- férias com 1/3 e 13º salário;
- depósitos de 8% do salário no FGTS;
- horas extras com adicional de pelo menos 50%;
- contribuição ao INSS, que conta para aposentadoria e benefícios;
- na dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Trabalhar sem contrato é crime? Para o trabalhador, não. Quem responde é o empregador: deixar de registrar o empregado é infração com multa administrativa por empregado não registrado (art. 47 da CLT), e omitir a anotação na carteira pode configurar crime (art. 297, § 4º, do Código Penal).
Como provar o vínculo sem contrato
A Justiça do Trabalho aceita qualquer prova. As mais usadas são:
- mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens, escalas e cobranças do chefe;
- comprovantes de pagamento: Pix, transferências, recibos;
- testemunhas, como colegas de trabalho e clientes;
- registros de ponto, crachá, uniforme, fotos no local de trabalho;
- cadastros em sistemas da empresa com o seu nome.
Guarde cópias fora do celular da empresa e anote nomes e contatos de quem pode testemunhar.
O que fazer para ser registrado
- Peça o registro por escrito, por mensagem ou e-mail, e guarde a resposta.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo gov.br, se a empresa não registrar. A fiscalização pode autuar a empresa.
- Procure o sindicato da categoria, que pode intermediar.
- Entre com ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo. O juiz manda anotar a carteira com a data real de início e condena a empresa a pagar tudo o que ficou para trás: férias, 13º, FGTS com multa, aviso prévio e o seguro-desemprego que não pôde ser pedido. É possível cobrar os últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos do fim do trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Você pode entrar com a ação mesmo enquanto ainda trabalha na empresa. Se a empresa se recusa a registrar, também é possível pedir a rescisão indireta e sair com os direitos de quem é demitido sem justa causa.
Veja também contrato verbal de trabalho e a importância da prova e como funciona o atendimento na página do advogado trabalhista no Butantã.
Perguntas frequentes sobre trabalhar sem contrato assinado
Assinaram minha carteira, mas não assinei contrato. O que fazer?
Nada de urgente: o registro na carteira já formaliza o vínculo, com todos os direitos. Confira no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se a data de admissão, o cargo e o salário estão certos e, se houver erro, peça a correção por escrito.
Não assinei o contrato de trabalho. Tenho que pagar multa?
Não. Não existe multa por não assinar o contrato nem por desistir do emprego. Ao pedir demissão, a empresa só pode descontar o aviso prévio não cumprido, no contrato por prazo indeterminado, ou cobrar o prejuízo comprovado, se havia contrato de experiência.
Não assinei contrato de trabalho. Posso desistir?
Pode, a qualquer momento. Avise por escrito. No contrato por prazo indeterminado, a regra é avisar com 30 dias de antecedência ou ter o valor descontado, salvo se a empresa dispensar.
Trabalhar sem contrato é crime?
Para o trabalhador, não. Para o empregador, deixar de registrar é infração com multa (art. 47 da CLT) e, em certos casos, crime (art. 297, § 4º, do Código Penal).
Contrato verbal de trabalho vale?
Vale. A CLT admite contrato verbal ou só de fato (art. 443). O que muda é a prova: sem papel, os direitos são demonstrados por mensagens, pagamentos e testemunhas.
Não assinei o contrato de experiência e fui demitido. Tenho direitos?
Sim. Sem prova de que o contrato de experiência foi combinado, a tendência é ele ser tratado como contrato por prazo indeterminado, o que dá direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além do saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Quanto tempo tenho para pedir o reconhecimento do vínculo?
Dois anos a partir do fim do trabalho, cobrando os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). O pedido de anotação da carteira em si não prescreve, mas os valores sim.