É lícito fazer um acordo em que o trabalhador renuncia seus direitos?
Não!
O empregado não pode renunciar qualquer direito previsto em lei.
O Direito do Trabalho não permite a renúncia por parte do trabalhador de qualquer dos seus direitos previstos na CLT ou na Constituição Federal, como salário, férias, 13º, FGTS e etc.
Caso ocorra a renúncia sobre qualquer um desses direitos, mesmo que prevista em contrato ou acordo individual entre a empresa e o trabalhador, não terá validade legal, prevalecendo o previsto em lei.
Logo, ainda que o trabalhador tenha aceito essas limitações em seus direitos para poder obter o emprego, a empresa é responsável por garantir a aplicação integral no disposto na CLT e CF.
Podendo o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista e cobrar esses direitos que foram suprimidos.
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