Inventário · Campinas e região

Advogado de inventário em Campinas, SP

Inventário em cartório ou na Justiça, partilha de bens e ITCMD, conduzidos diretamente por um dos sócios do escritório. Atendemos na Av. Campos Salles, 715, no Centro de Campinas, e online para famílias de todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 12h · (11) 97155-3914

Kainã RagozzinoOAB/SP 446.795 · Sócio fundador, Sucessões e Família
60 dias
prazo legal para abrir o inventário, contado do falecimento.
30–90 dias
tempo usual do inventário em cartório, com a documentação em ordem.
Até 20%
de multa sobre o ITCMD em São Paulo quando o inventário é aberto com atraso.
2 unidades
Campinas (Centro) e São Paulo (Butantã), com os mesmos sócios.
Como funciona

Do primeiro contato à partilha, em cinco etapas.

O inventário transfere aos herdeiros os bens, direitos e dívidas de quem faleceu. Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando a família está de acordo, ou na Justiça (judicial), quando há conflito ou outra exigência legal. A escolha da via é a decisão que mais pesa no prazo e no custo, e é por ela que começamos.

Para entender cada caminho: inventário extrajudicial · inventário judicial · quanto custa o inventário em SP

Etapa 1
Primeira conversa e lista de documentos
Entendemos a família, os bens e as dívidas, e entregamos a lista exata de certidões para o seu caso.
Etapa 2
Escolha da via: cartório ou Justiça
Verificamos se o caso pode ir para o cartório e explicamos prazos e custos de cada caminho.
Etapa 3
Declaração e pagamento do ITCMD
Fazemos a declaração na Secretaria da Fazenda de São Paulo e conferimos a base de cálculo do imposto.
Etapa 4
Escritura ou sentença de partilha
No cartório, a partilha sai em escritura pública; na Justiça, em sentença homologada pelo juiz.
Etapa 5
Registro e transferência dos bens
Acompanhamos o registro dos imóveis, a transferência de veículos e a liberação de saldos bancários.
Quem conduz o seu inventário

Você fala com o advogado que assina o seu caso.

Os inventários do escritório são conduzidos pelos sócios da área de Sucessões e Família, ambos pós-graduados em Direito de Família e Sucessões pela PUC Minas. O atendimento é direto, do primeiro contato ao registro dos bens.

Cardoso, Barcelo & Ragozzino
Prazo e multa

Em São Paulo, a demora para abrir o inventário custa até 20% do imposto.

A lei paulista do ITCMD cobra multa quando o inventário não é aberto em 60 dias do falecimento, além de juros sobre o imposto em atraso. Abrir no prazo evita esse acréscimo.

Falar com o advogado
Até 60 dias do falecimento
Prazo legal para abrir o inventário
Aberto dentro do prazo, não há multa sobre o ITCMD.
Após 60 dias
Multa de 10% sobre o imposto
Art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000.
Após 180 dias
Multa de 20%
Além dos juros sobre o imposto, que continuam correndo.
Onde atendemos

Escritório no Centro de Campinas.

CBR Sociedade de Advogados
Av. Campos Salles, 715, Conjunto 1205, Centro, Campinas, SP, CEP 13010-080
Telefones: (11) 97155-3914 (WhatsApp) e (11) 3814-4094
Segunda a sexta, das 8h às 17h; sábado, das 8h às 12h.

Recebemos famílias de Campinas e da região metropolitana, como Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia e Paulínia. Para quem está longe, todo o inventário pode ser feito online. A sede do escritório fica em São Paulo, no Butantã.

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O que dizem as famílias que atendemos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário em São Paulo.

As perguntas que as famílias mais fazem antes de começar. Se a sua não estiver aqui, a primeira conversa serve exatamente para isso.

Preciso de advogado para fazer o inventário?
Sim. Tanto no cartório quanto na Justiça, a lei exige a participação de advogado (art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil). No inventário em cartório, um único advogado pode representar todos os herdeiros, se estiverem de acordo.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, a abertura depois desse prazo gera multa sobre o ITCMD: 10% após 60 dias e 20% após 180 dias (art. 21 da Lei estadual 10.705/2000).
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde 2024, a Resolução 571 do CNJ também permite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz e em casos com testamento, desde que cumpridas algumas condições. Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
Quanto tempo demora um inventário?
Em cartório, com a documentação em ordem, costuma levar de 30 a 90 dias. Na Justiça, com acordo entre os herdeiros, o prazo vai de alguns meses a cerca de dois anos; com conflito, pode levar bem mais. O tempo depende principalmente dos documentos, dos bens envolvidos e do entendimento entre a família.
Quais são os custos de um inventário em São Paulo?
Os principais são o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, com alíquota de 4% em São Paulo), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as certidões, o registro dos imóveis e os honorários do advogado. Na primeira conversa, explicamos cada item para o seu caso. Veja também o nosso guia de custos do inventário extrajudicial em São Paulo.
O cartório precisa ser em Campinas?
Não. O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do país, escolhido pela família, independentemente do último endereço do falecido ou de onde estão os bens. Indicamos o cartório mais prático para o seu caso.
Dá para fazer o inventário sem ir ao escritório?
Sim. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e todo o acompanhamento pode ser feito online. Quem prefere atendimento presencial é recebido no escritório da Av. Campos Salles, 715, no Centro de Campinas.
Fale com o escritório

Conte o seu caso. O advogado responsável responde.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.