Quanto tempo demora um inventário em São Paulo: prazos no cartório e na Justiça

Por , advogado, sócio fundador da CBR Sociedade de Advogados, OAB/SP 446.795. Publicado em 24/12/2023.

Quanto tempo demora um inventário

Um inventário em cartório, com os herdeiros de acordo e a documentação em ordem, costuma ficar pronto entre um e três meses. Na Justiça, o arrolamento, que é a versão simplificada para quando todos concordam, leva em geral de seis meses a um ano. Já o inventário com disputa entre os herdeiros pode passar de três anos.

O que mais define o prazo não é o caminho escolhido, mas duas coisas: se os herdeiros concordam com a divisão e se os documentos dos bens estão em ordem.

Para entender o que é o inventário e o passo a passo completo, veja o guia o que é inventário.

Os prazos que a lei impõe

PrazoContado deO que acontece se não cumprirBase legal
60 dias para abrir o inventárioData do falecimentoMulta de 10% sobre o ITCMDArt. 611 do CPC e art. 21, I, da Lei paulista 10.705/2000
180 dias para abrir o inventárioData do falecimentoA multa sobe para 20%Art. 21, I, da Lei 10.705/2000
90 dias para pagar o ITCMD com descontoData do falecimentoPerde o desconto de 5%Art. 17, § 2º, da Lei 10.705/2000
180 dias para pagar o ITCMDData do falecimentoJuros e multa de moraArt. 17, § 1º, da Lei 10.705/2000
12 meses para terminar o inventário judicialAbertura do processoNenhuma sanção no processo; o juiz pode prorrogarArt. 611 do CPC

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento e terminá-lo nos doze meses seguintes, mas não pune quem passa do prazo de conclusão. Quem pune é o Estado, pelo atraso na abertura, com a multa sobre o imposto. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os Estados podem cobrar essa multa (Súmula 542).

Em São Paulo, abrir o inventário no prazo significa protocolar o processo na Justiça ou dar início ao procedimento no cartório. Não é preciso terminar em 60 dias, só começar.

Quanto tempo demora o inventário em cartório

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública, num cartório de notas escolhido pela família. Ele só é possível quando todos os herdeiros concordam com a partilha. Desde 2024, também é admitido com herdeiro menor e com testamento, em condições específicas, como explicamos no guia do inventário extrajudicial.

O caminho tem quatro etapas:

EtapaO que envolveTempo típico
1. DocumentosCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens; matrícula atualizada dos imóveis; certidão de inexistência de testamento2 a 6 semanas
2. ITCMDDeclaração no sistema da Secretaria da Fazenda, que calcula o imposto e emite a guia na hora; pagamento1 a 2 semanas
3. EscrituraMinuta preparada pelo advogado, conferência pelo tabelião e assinatura de todos1 a 3 semanas
4. RegistroRegistro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis de cada imóvelAté 10 dias por imóvel, pela lei

O prazo do registro é o único fixado em lei: o Cartório de Registro de Imóveis tem dez dias, contados do protocolo, para registrar ou devolver o título com exigências (art. 188 da Lei 6.015/1973). Se houver exigência, o prazo volta a correr quando ela é cumprida.

O Colégio Notarial do Brasil fala em inventários concluídos "a partir de 15 dias". É possível quando a família já tem os documentos em mãos, mas é o piso, não a média.

O cartório virou o caminho mais usado pelas famílias. Foram cerca de 247 mil escrituras de inventário no país em 2024, quase 50% a mais que em 2020, segundo dados do Colégio Notarial divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.

A escritura sem o ITCMD pago antes

Em 2026, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 695, que permite lavrar a escritura de inventário sem a prova de que o ITCMD já foi pago. Nesse caso, o tabelião comunica a Fazenda em cinco dias.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda criou o canal para receber essa comunicação, mas avisou que, para ela, a lei paulista continua exigindo o pagamento antes da escritura. Na prática, ainda vale pagar o imposto antes, tanto para não correr o risco de autuação quanto porque o Registro de Imóveis e o Detran exigem o imposto quitado para transferir os bens.

Quanto tempo demora o inventário judicial

Na Justiça, há três procedimentos, e o prazo muda bastante entre eles.

Arrolamento sumário. É usado quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha (arts. 659 a 663 do CPC). O juiz homologa a partilha de plano, sem discutir o imposto no processo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a homologação não depende do pagamento prévio do ITCMD (Tema Repetitivo 1074). O imposto continua devido e é exigido para registrar os imóveis. É o caminho judicial mais rápido.

Arrolamento comum. Vale para heranças de até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo entre todos (art. 664 do CPC). Se alguém discordar dos valores, um avaliador faz o laudo em dez dias e o juiz decide em audiência.

Inventário tradicional. É o procedimento completo, obrigatório quando há disputa entre herdeiros ou dúvidas que precisam de prova. Tem nomeação de inventariante, primeiras declarações, citação dos herdeiros, avaliação dos bens, cálculo do imposto, últimas declarações e, só então, a partilha. Cada etapa abre prazo para manifestação, e qualquer divergência vira um incidente a ser decidido pelo juiz.

ProcedimentoQuando se usaTempo típico
Arrolamento sumárioHerdeiros capazes e de acordo6 meses a 1 ano
Arrolamento comumHerança de até 1.000 salários mínimos1 a 2 anos
Inventário com disputaHerdeiros em conflito3 anos ou mais

Mais detalhes sobre cada fase estão no guia do inventário judicial.

O que mais atrasa um inventário

  • Imóvel com documentação irregular. Imóvel sem matrícula atualizada, construção não averbada ou comprado por contrato de gaveta precisa ser regularizado antes ou junto com o inventário.
  • Inventário anterior pendente. Se o cônjuge ou os pais do falecido morreram antes e o inventário deles nunca foi feito, é preciso fazer os dois, na ordem.
  • Herdeiro no exterior ou desaparecido. O herdeiro no exterior pode assinar por procuração feita no consulado, o que leva semanas. O desaparecido precisa ser citado por edital, o que só é possível na Justiça.
  • Discordância entre os herdeiros. Basta um herdeiro não concordar com a divisão para o cartório deixar de ser possível.
  • Discussão sobre o valor do ITCMD. Quem contesta a base de cálculo usada pela Fazenda, como explicamos no guia do ITCMD em SP, pode precisar de um processo à parte antes de pagar.
  • Bens em outros Estados. Cada imóvel paga o ITCMD ao Estado onde está, com sistema e regras próprias.

O que dá para fazer antes de o inventário terminar

Receber valores pequenos sem inventário. FGTS, PIS-Pasep, restituição de imposto de renda, verbas trabalhistas e saldos bancários de pequeno valor, quando não há outros bens, podem ser recebidos pelos dependentes habilitados no INSS ou pelos herdeiros, sem inventário (Lei 6.858/1980 e art. 666 do CPC).

Vender um bem para pagar o inventário. Na Justiça, o juiz pode autorizar a venda por alvará. No cartório, desde 2024, o inventariante pode vender um bem do espólio por escritura, sem alvará, para pagar o ITCMD, os emolumentos e os honorários, com garantia e prestação de contas (art. 11-A da Resolução CNJ 35/2007).

Administrar os bens. O inventariante representa o espólio, paga as contas dos imóveis e recebe aluguéis até a partilha.

Enquanto isso, IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo. Os custos de cada caminho estão no guia quanto custa um inventário em São Paulo.

Como fazer o inventário andar mais rápido

  1. Procurar um advogado ainda dentro dos 60 dias, mesmo que a família não queira decidir nada agora. O prazo da multa corre sozinho.
  2. Reunir logo as certidões e a matrícula atualizada de cada imóvel. A certidão de ônus do imóvel vale 30 dias, então convém pedir as certidões dos imóveis por último.
  3. Verificar se todos os herdeiros concordam com a divisão antes de escolher o caminho.
  4. Conferir se há inventário anterior pendente na família ou imóvel irregular.
  5. Pagar o ITCMD em até 90 dias para ter o desconto de 5%.
  6. Se houver herdeiro no exterior, pedir a procuração no consulado logo no início.

Perguntas frequentes sobre o prazo do inventário

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses, ou 60 dias, a contar do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, quem abre depois disso paga multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% depois de 180 dias.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Com os herdeiros de acordo e a documentação em ordem, costuma ficar pronto entre um e três meses, contando a coleta de documentos, o pagamento do ITCMD, a escritura e o registro dos imóveis.

Quanto tempo demora um inventário judicial?

O arrolamento sumário, usado quando todos concordam, leva em geral de seis meses a um ano. Um inventário com disputa entre os herdeiros pode passar de três anos.

Existe prazo máximo para terminar o inventário?

O CPC fala em 12 meses depois da abertura, mas o juiz pode prorrogar e não há punição no processo por passar desse prazo. A multa paulista é pelo atraso na abertura, não na conclusão.

O que acontece se o inventário não for aberto em 60 dias?

O inventário continua podendo ser feito a qualquer tempo, mas o ITCMD passa a ter multa de 10%, ou de 20% depois de 180 dias. Os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos normalmente.

Dá para vender um imóvel antes de o inventário terminar?

Sim. Na Justiça, com alvará do juiz. No cartório, o inventariante pode vender por escritura para pagar as despesas do próprio inventário, nas condições do art. 11-A da Resolução CNJ 35/2007.

Inventário com testamento ou herdeiro menor demora mais?

Costuma demorar mais. Com testamento, é preciso primeiro um processo judicial para abrir e cumprir o testamento, e só depois o inventário pode ir para o cartório, se o juiz autorizar. Com herdeiro menor, a escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público.

Se alguém da sua família faleceu há pouco, o prazo de 60 dias já está correndo. Atendemos no Butantã e em Campinas.

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