Saiba as peculiaridades sobre o intervalo intrajornada
Em qualquer contrato de trabalho em que a jornada exceder 6 horas continuas, o trabalhador terá direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para descanso/repouso.
Já no caso de jornadas entre 4 a 6 horas, terá direito a no mínimo 15 minutos.
Com o advento da Reforma Trabalhista, esse tempo de intervalo pode ser reduzido para até o limite mínimo de 30 minutos, entretanto, somente via Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.
É possível que também haja uma redução via acordo individual entre o Trabalhador e a Empresa, porém é necessário que o Trabalhador se enquadre em dois requisitos cumulativos:
– Tenha diploma de nível superior;
– Receba salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12;
Então fique atento, pois caso não haja Acordo ou Convenção Coletiva que possibilite essa redução e você não se enquadre nos requisitos para ter um Acordo Individual, você tem o direito a ter 1 hora para repouso/refeição, sob pena da Empresa ter que pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50%.
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