Saiba se o acordo verbal de pensão alimentícia tem validade jurídica.
Não!
O acordo verbal (ou acordo de “boca a boca”) não tem nenhuma validade jurídica e nem garantia de cumprimento.
É muito comum no momento da separação os pais não regularizarem judicialmente a situação de seus filhos, principalmente quando não são casados, pois neste caso como não ocorre o divórcio preferem evitar gastos com a homologação em juízo do acordado.
Entretanto este é um risco muito grande, principalmente para quem recebe os alimentos.
Já que caso o devedor deixe de pagar o acordado não poderá sofrer nenhum tipo de cobrança judicial — principalmente a do rito de prisão civil, que costuma dar mais resultados.
Então quando somente há um acordo verbal e o devedor deixa de pagar a pensão, é necessário entrar primeiro com uma ação para fixar os alimentos, para só então poder cobrá-los da maneira correta, deixando tudo mais demorado.
Por isso é tão importante no momento do acordo entre os pais ocorrer a homologação deste acordo em juízo. Uma vez homologado, aquele que recebe os alimentos já poderá cobrar judicialmente o devedor a partir do primeiro mês de atraso de pensão.
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