É possível cobrar direitos por um contrato verbal de trabalho?
Sim!
A própria CLT, em seu artigo 443, prevê a possibilidade de uma relação trabalhista acordada verbalmente.
Logo, mesmo que não haja um contrato escrito e assinado, muito menos o registro na carteira de trabalho do Trabalhador, este terá todos os direitos previstos na CLT e nas CCT e ACT da sua categoria.
Lembrando que como não há nada escrito, é de extrema importância a produção de provas para que se comprove o vínculo entre o Trabalhador e o Empregador, podendo ser:
- -Chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços;
- -Comprovantes de recebimento de salário;
- -E-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros;
- -Documentos que indiquem ordens do empregador.
Então fique sempre atento, contrato verbal tem a mesma validade do que um contrato escrito.
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