Contrato verbal de trabalho tem validade?

É possível cobrar direitos por um contrato verbal de trabalho?

Sim!

A própria CLT, em seu artigo 443, prevê a possibilidade de uma relação trabalhista acordada verbalmente.

Logo, mesmo que não haja um contrato escrito e assinado, muito menos o registro na carteira de trabalho do Trabalhador, este terá todos os direitos previstos na CLT e nas CCT e ACT da sua categoria.

Lembrando que como não há nada escrito, é de extrema importância a produção de provas para que se comprove o vínculo entre o Trabalhador e o Empregador, podendo ser:

  • -Chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços;
  • -Comprovantes de recebimento de salário;
  • -E-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros;
  • -Documentos que indiquem ordens do empregador.

Então fique sempre atento, contrato verbal tem a mesma validade do que um contrato escrito.

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